O juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), solicitou um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) a respeito de uma petição que acusa o ex-governador Ciro Gomes (PSDB) de desrespeitar medidas cautelares impostas na ação que o condenou por violência política de gênero contra a prefeita de Cratéus, Janaina Farias (PT). O despacho, assinado em 8 de junho, também requer que o MPE se pronuncie sobre o recurso apresentado pela defesa de Ciro contra a sentença condenatória.

Acusação de descumprimento

A Advocacia do Senado argumentou ao TRE-CE que Ciro, pré-candidato ao governo do Ceará, teria proferido novas ofensas contra a ex-senadora, descumprindo a ordem judicial de não fazer menções injuriosas ou difamatórias a Janaina. A assessoria do ex-governador foi procurada pela reportagem, mas não houve retorno até o momento.

Condenação e medidas impostas

A condenação de Ciro decorreu de uma série de declarações ofensivas contra Janaina em 2024, quando ela ocupava o cargo de senadora. O juiz Santos Filho fixou inicialmente pena de um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto, mas substituiu por restrições de direitos: o pagamento de 20 salários mínimos a Janaina e de 50 salários mínimos a entidades de proteção dos direitos das mulheres.

Janaina exerceu mandato no Senado entre abril e julho de 2024. Eleita em 2022 como segunda suplente de Camilo Santana (PT), que foi nomeado ministro da Educação em 2023, ela assumiu o cargo durante licença da primeira suplente, Augusta Brito (PT).

Declarações ofensivas

Entre as falas de Ciro contra Janaina, destacam-se acusações de que ela realizava apenas “serviço particular do Camilo, e serviço particular, assim, é o harém” e a classificação como “a assessora para assuntos de cama do Camilo Santana para o Senado”. Em outra ocasião, referiu-se à então senadora como “cortesã”.

Argumentos da defesa e decisão judicial

A defesa de Ciro alegou que as falas não tiveram conotação sexista e que as menções a Janaina seriam exemplos de “patrimonialismo” de Camilo, apontado como adversário político e verdadeiro alvo das declarações. No entanto, o juiz rejeitou os argumentos. Em sua decisão, afirmou que “as manifestações do acusado transpuseram, em cinco oportunidades, a fronteira da crítica política legítima, adentrando a esfera da desqualificação baseada no gênero, com emprego de linguagem de menosprezo dirigida à então senadora, em razão de sua condição de mulher”. Santos Filho acrescentou que, ainda que Ciro mirasse Camilo, a fala “também atingiu a dignidade da sra. Janaína, bem no início de seu novo mandato, prejudicando a sua imagem”.

Após a sentença, Ciro manifestou confiança na reversão da decisão. “Acredito que as instâncias superiores saberão fazer justiça e analisar o caso fora do calendário de interesses eleitorais”, declarou em nota.