O ajudante de pedreiro Wesley Andrade Ribeiro, de 18 anos, passou 74 dias preso injustamente após tentar ajudar uma vítima de roubo em Praia Grande, litoral de São Paulo. No dia 8 de março de 2026, ele estava de folga na praia do Jardim Ocian quando ouviu gritos e viu uma correria. Um adolescente havia roubado uma corrente de ouro no calçadão. Ribeiro correu atrás do suspeito para recuperar o objeto, mas foi abordado pela Guarda Civil Municipal (GCM) e preso como suposto assaltante. A prisão preventiva foi revogada em 21 de maio, após a vítima confirmar em audiência que ele não era o autor do crime.
Prisão após tentativa de ajuda
Segundo Ribeiro, ao alcançar o adolescente na rua Affonso Chaves, os GCMs Raimundo Edvaldo Da Silva Basilio e Gabriel Alves Ribeiro ordenaram, com armas em punho: “Deitem no chão e não se mexam”. Ele tentou explicar que estava ajudando, mas um dos guardas mandou “calar a boca”. Pouco depois, outro adolescente e um jovem de 18 anos também foram detidos no mesmo local. Todos negros, conforme Ribeiro, ficaram sob mira até a vítima chegar para fazer o reconhecimento ainda na rua, sob efeito da adrenalina do roubo.

Reconhecimento e falhas processuais
Levados à delegacia, os quatro suspeitos – dois adultos e dois adolescentes de 16 e 17 anos – foram reconhecidos pela vítima. Contudo, um dos adolescentes confessou ter tentado roubar a corrente, mas não mencionou envolvimento de terceiros, nem de Ribeiro. O jovem alega que não prestou depoimento ao delegado Edson Bianchi Junior, contrariando o artigo 304 do Código de Processo Penal. Em vez disso, foi apresentado a um termo de declaração baseado na narrativa dos guardas, sem que ele fosse ouvido. A defesa também apontou que os depoimentos dos dois GCMs eram idênticos, indicando falta de inquirição independente.
Renan Lima, advogado de Ribeiro, classificou a prisão como “desproporcional” e afirmou que a versão do cliente foi “completamente ignorada na investigação”. Lima ressaltou que o reconhecimento informal na rua, sem seguir as cautelas legais, e a confissão do verdadeiro criminoso, que não citou Ribeiro, tornam a detenção “desproporcional no sentido técnico e humano”.

74 dias de detenção
Na audiência de custódia, quase 24 horas após a prisão, o juiz decretou a prisão preventiva. Ribeiro foi levado ao Centro de Detenção Provisória (CDP) da Praia Grande, onde passou mais de dois meses. Ele conta que chorou ao saber que iria para o CDP e pensou: “Não deveria ter ajudado”. Durante o período, sentiu medo, incerteza e saudade da família. A mãe, Daniela Andrade, de 41 anos, soube da prisão por vizinhos e percorreu delegacias até encontrá-lo. Na delegacia, não pôde entregar alimentos e ouviu insultos dos guardas, que chamaram o filho de “marginal”.
Absolvição e consequências
Em 21 de maio, o juiz Rhuan Dergley da Silva acolheu os argumentos da defesa, revogou a prisão preventiva e absolveu Ribeiro. O magistrado considerou que o reconhecimento ocorreu “em contexto informal imediatamente após a abordagem, foi posteriormente reiterado em sede policial sem a observância rigorosa das cautelas legais, o que reduz sua credibilidade”. Também destacou a fragilidade dos depoimentos dos GCMs, que não presenciaram a subtração e não forneceram elementos que vinculassem os réus ao crime.

Posicionamento das autoridades
A prefeitura de Praia Grande afirmou que a conduta dos GCMs ocorreu “dentro da legalidade e conforme os protocolos operacionais” e que a prisão foi decretada pela Justiça, não cabendo à corporação se pronunciar. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) declarou que a autoridade policial atuou “com base em critérios técnicos e legais, pautada nos elementos disponíveis”.
Impacto e contexto social
Ribeiro, que parou de estudar no segundo ano do ensino médio para trabalhar, afirma ter trauma e dificuldade em sair de casa desde a libertação. Ele pensa em retomar os estudos e “conhecer o mundo”. O caso reflete dados de pesquisas: levantamento da Repórter Brasil apontou 1,4 mil condenações anuladas por injustiça em São Paulo e Rio em cinco anos (até julho de 2025). Estudo do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) de 2021 mostrou que 83% dos presos injustamente por reconhecimento fotográfico no Brasil eram jovens, pobres e negros.