Três investigados pela morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, que morreu ao ser lançada de uma ponte em Limeira (SP) sem a corda de segurança durante uma prática de rope jump, estão presos preventivamente desde o domingo, 14, após audiência de custódia. Eles foram ouvidos pela Polícia Civil local no sábado, 13, e os depoimentos constam nos autos do inquérito.

Versões dos depoentes

Luis Felipe Feliciano Egoroff foi o primeiro a depor e classificou o ocorrido como uma “fatalidade”. “A gente não consegue entender o que aconteceu”, disse. Segundo ele, estavam previstos pelo menos 90 saltos naquele dia, cada um ao custo de 180 reais — com acréscimo de 110 reais para filmar o salto em 360 graus com câmera acoplada ao cliente. Egoroff afirmou não se lembrar se a responsabilidade de colocar a corda no momento do lançamento era dele ou de Maicon Fernandes Cintra. Disse ainda que não ouviu pessoas gritarem “a corda” para alertar os instrutores e negou ter tentado fugir do local.

Maicon Fernandes Cintra afirmou à delegada Andrea Dantas Levy que esta é a primeira morte na equipe de rope jump em que atua e que conhece a modalidade desde meados de 2020. “Não consigo entender. Em que momento que eu não vi a corda?”, declarou. Confirmou que Maria Eduarda não foi uma das primeiras a saltar — “Era para frente de dez” — e que ela estava com uma câmera acoplada. Ao ser questionado sobre o objeto, disse não saber onde está.

Vitor de Freitas Gonçalves afirmou ser responsável por equipar os participantes, mas não pela equipe que os lançava. “Eu fui chamado para ajudar a levantar (a Maria Eduarda)”, disse. Ele também negou tentativa de fuga juntamente com Cintra e Egoroff.

Acusação e prisão

O trio responde por homicídio doloso na modalidade de dolo eventual. O juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal registrou na audiência: “Essa qualificação se mostra acertada neste momento de cognição sumária, à vista dos elementos coligidos. O dolo eventual ocorre quando o agente assume o risco de produzir o resultado lesivo, ainda que não o deseje diretamente. No caso concreto, os indícios apontam que os indiciados não adotaram as cautelas mínimas e indispensáveis para a realização de uma atividade intrinsecamente perigosa, que envolvia arremessar pessoas de uma altura de mais de 30 metros.”