Uma portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assinada em 27 de maio, autorizou a adequação funcional de 80 assistentes e analistas para reforçar o setor responsável pela avaliação de pedidos de benefícios sociais e previdenciários de pessoas com deficiência, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

De acordo com o documento, servidores com formação em Serviço Social que atualmente atuam no Serviço de Reabilitação Profissional — área que treina e prepara pessoas com incapacidade temporária para retornar ao trabalho — poderão ser remanejados para realizar Avaliações Sociais. A portaria tem validade de 90 dias, prorrogável por mais 45 dias.

O reforço será distribuído entre as superintendências regionais da seguinte forma:

  • Nordeste: 30 servidores
  • Norte/Centro-Oeste: 13
  • Sudeste I: 12
  • Sudeste II: 13
  • Sudeste III: 7
  • Sul: 5

A adesão dos servidores será voluntária, com prioridade para aqueles com perfil para atendimento remoto, que já participem do Programa de Gerenciamento de Benefícios ou que não exerçam atuação híbrida entre a reabilitação profissional e o serviço social.

Críticas da associação

A Associação Nacional dos Analistas do Seguro Social (Anaseg) criticou a portaria, afirmando que a medida prejudica e desampara a área de reabilitação profissional. Segundo a entidade, o caminho para enfrentar as filas do INSS não é deslocar servidores de uma área para outra, mas “ampliar” a força de trabalho e fortalecer os serviços.

A Anaseg declarou que a portaria fragiliza o serviço de reabilitação profissional e que cobrará do governo uma solução estrutural para a recomposição dos quadros. “Não se combate uma fila criando outra fila invisível. A Reabilitação Profissional precisa ser fortalecida, não desmontada”, concluiu a entidade.

Nova regra do Bolsa Família

Na terça-feira (2), passou a valer outra regra que permite a manutenção de beneficiários no Bolsa Família até a conclusão da análise de pedidos de BPC. A medida cria um período de transição entre os dois benefícios e autoriza que o pedido do BPC siga para análise mesmo que a renda familiar supere o limite em função do Bolsa Família.

Regras básicas para concessão do BPC

  • Renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo;
  • Idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência verificada por avaliação biopsicossocial;
  • Inscrição no Cadastro Único, com CPF de todos os integrantes e informações atualizadas;
  • Registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, transitoriamente, no Título de Eleitor ou na Base da Polícia Federal;
  • Residência no Brasil.

Com informações de G1 — Política.