O Brasil acordou sob o impacto de uma ostensiva ação policial que joga luz sobre as entranhas estruturais de uma instituição bancária de médio porte. Deflagrada na manhã desta terça-feira (23), a Operação Miragem mobilizou mais de 50 policiais federais para o cumprimento de nove mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal em São Paulo. A ofensiva mira desarticular um sofisticado e perigoso esquema de maquiagem contábil e fraudes sistemáticas conduzido na gestão do Banco Digimais, instituição controlada pelo bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). O desdobramento judicial foi severo: além das buscas e da quebra dos sigilos bancário e fiscal, foi determinado o sequestro e o bloqueio de bens e valores dos investigados no montante drástico de até R$ 670.348.945,70.
A tônica das investigações aponta para uma repetição quase milimétrica de táticas predatórias que o mercado financeiro já testemunhou em episódios passados de outras instituições liquidadas, como o extinto Banco Master. O cerne do problema reside na manipulação deliberada de balanços para forjar uma solidez financeira inexistente, captando recursos de maneira agressiva no varejo enquanto os ativos reais da instituição eram paulatinamente corroídos por práticas de gestão temerária.
Mecanismo da “lavanderia contábil”: A mágica dos R$ 199 milhões fictícios
Para compreender a gravidade do estratagema que enganava os órgãos de controle, é preciso destrinchar a engenharia contábil montada pelos administradores do banco. O expediente consistia em utilizar ativos de valor quase nulo, inflá-los artificialmente por meio de sucessivas reavaliações e registrá-los no balanço para criar uma falsa sensação de solvência e ocultar prejuízos acumulados.
As auditorias técnicas que embasaram a ação policial identificaram o uso de uma ação judicial datada de 1967 contra a União. Os gestores do banco utilizaram fundos de investimento estruturados para adquirir fatias desse processo em diferentes etapas, promovendo aumentos de valor sem qualquer justificativa real ou lastro econômico. O resultado prático dessa manobra foi a geração de uma renda puramente fictícia de R$ 199 milhões nos demonstrativos da instituição.
O passo a passo dessa valorização artificial operou em duas fases bem delimitadas:
- Primeira etapa: Inicialmente, um fundo de investimento denominado ID112 adquiriu uma fatia de 7,7% dos direitos creditórios dessa ação de 1967 pelo custo real de R$ 9 milhões. Após uma série de transferências internas entre diferentes fundos, essa mesma parcela teve seu valor contabilizado saltar para R$ 100 milhões. Em seguida, outra fração de 9,25% da mesma ação foi comprada por R$ 22 milhões e, sob o mesmo expediente de reavaliação, foi inflada até atingir R$ 130 milhões nos livros do banco.
- Segunda etapa: Dando sequência ao processo, os gestores adquiriram mais duas parcelas dos direitos creditórios, desembolsando R$ 20 milhões por cada uma delas. Ambas passaram pela mesma valorização artificial e foram lançadas individualmente pelo montante de R$ 174,5 milhões.
Somados os valores, uma operação que custou originalmente R$ 71 milhões aos cofres da estrutura acabou convertida na impressionante cifra de R$ 741,3 milhões nos balanços patrimoniais transmitidos ao órgão regulador.
Quando o Banco Central detectou a manobra e exigiu formalmente que a instituição financeira refizesse os cálculos e registrasse os papéis pelo seu valor original de custo, os administradores desenharam um novo drible regulatório. Para não expor o rombo contábil e evitar a perda do valor inflado, o banco celebrou um contrato simulado de venda a prazo dessas cotas para a sua própria holding controladora, a B.A Empreendimentos, jogando o recebimento desse dinheiro para o ano de 2032. Com isso, o lucro inexistente continuou figurando nos balanços, mas sob a rubrica de “valores a receber”. Como esse contrato estipulava a incidência de juros de IPCA mais 0,5% ao ano, a fiscalização identificou a operação como um financiamento ilegal e vedado da instituição financeira para o seu próprio controlador.
Uso perverso do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) como chafariz de recursos
Paralelamente à maquiagem de seus ativos, a instituição financeira precisava manter o fluxo de caixa ativo para sustentar a estrutura e honrar as retiradas diárias. Para isso, os executivos replicaram a exata estratégia de captação que marcou a trajetória do Banco Master: a utilização do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) como uma espécie de fiador involuntário de uma política de captação predatória.
O banco passou a emitir massivamente Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e outros títulos de renda fixa direcionados ao varejo, atraindo investidores pessoas físicas por meio de plataformas digitais com a promessa de rentabilidades substancialmente acima dos parâmetros praticados pela média do mercado. O principal argumento de venda utilizado para dissipar qualquer receio dos clientes era de que, independentemente da saúde do banco, o dinheiro estava integralmente protegido pelo teto regulatório do FGC.
Enquanto o dinheiro entrava pela impressão de títulos protegidos, os recursos eram canalizados para fundos estruturados e veículos recém-criados que apresentavam valorizações meteóricas em curtíssimo espaço de tempo. O grande perigo reside no fato de que parcela expressiva dessas aplicações e estruturas não contava com demonstrações financeiras devidamente auditadas, funcionando como caixas-pretas longe do escrutínio dos auditores tradicionais. Essa combinação de captação agressiva baseada na garantia do fundo com a ocultação de ativos deteriorados gerou um risco sistêmico agudo para o bolso de quem confiou suas economias à instituição.
Das origens tradicionais ao controle da Igreja Universal
A história da instituição financeira que hoje se encontra no centro do escândalo confunde-se com as transformações tecnológicas do próprio mercado nacional. O banco foi fundado originalmente em 1981 na cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, sob a denominação de Banco Renner, operado pela tradicional família gaúcha de mesmo nome.
As mudanças estruturais profundas começaram a se desenhar em 2009, quando o bispo Edir Macedo ingressou na instituição como acionista minoritário. A virada definitiva de chave ocorreu no ano de 2020, quando o antigo Banco Renner foi integralmente reestruturado para atuar no segmento de contas digitais e teve sua marca alterada para Digimais. Foi neste período que o fundador da Igreja Universal e proprietário da RecordTV adquiriu a totalidade das ações através de uma holding vinculada ao seu grupo empresarial, assumindo o controle absoluto da operação e passando a ditar os rumos estratégicos do negócio.
Desde então, a cadeira de comando passou por danças sucessivas de cadeiras e costuras de bastidores que evidenciam o cenário de instabilidade e tentativas de repasse do controle. Em dezembro de 2025, Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, foi homologado pelo Banco Central e assumiu o comando do Banco Digimais como o novo CEO. Logo em sequência, em janeiro de 2025, Edir Macedo chegou a transferir o controle da instituição para o empresário Maurício Quadrado, mas o grupo de Quadrado, rebatizado recentemente de BlueBank, acabou desistindo do negócio em função da recente deterioração do mercado e sequer enviou toda a documentação necessária para o Banco Central, mesmo após a transação ter sido aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Mais recentemente, em abril deste ano, o cenário mudou novamente quando o BTG Pactual, do banqueiro André Esteves, anunciou publicamente em comunicado aos investidores um acordo para comprar o Digimais, operação cujo valor não foi divulgado e cuja conclusão definitiva permanecia condicionada à abertura de prazo para propostas concorrentes de outros interessados e às devidas homologações do Cade e do Banco Central.
Um fato que chama a atenção do setor financeiro é a conexão de personagens que orbitam esse mercado. O empresário Maurício Quadrado, que ensaiou a compra do Digimais no início de 2025 por meio do BlueBank antes de recuar e não enviar a documentação final ao Banco Central, foi sócio e chefe de investimentos do Banco Master entre os anos de 2020 e 2024, período em que a instituição acelerou sua expansão por meio de aquisições agressivas de mercado.
Responsabilização criminal e alvos na mira da Justiça
As investigações conduzidas pelas autoridades apontam que a prática reiterada de ocultação da verdadeira situação econômico-financeira do banco diante dos órgãos fiscalizadores configura uma série de crimes previstos na Lei nº 7.492/1986, que rege os delitos contra o Sistema Financeiro Nacional. Os investigados responderão pelas condutas de gestão fraudulenta, inserção de dados falsos em demonstrativos contábeis e a realização de operações de crédito terminantemente vedadas pela legislação vigente.
Embora figure como o controlador integral e responsável pelas principais diretrizes e decisões da instituição, o bispo Edir Macedo não foi alvo de mandados de busca e apreensão nesta fase da operação pelo fato de residir no exterior. Contudo, as medidas de restrição patrimonial da Justiça Federal não o pouparam: o líder religioso foi formalmente incluído nas ordens judiciais de quebra de sigilos bancário e fiscal, bem como no bloqueio e sequestro de bens que visa garantir o ressarcimento dos valores fraudados.
Abaixo do controlador, a linha de comando executiva do banco foi amplamente atingida pelas ordens de busca, apreensão e quebras de sigilo autorizadas pela Justiça:
- João Luiz Urbaneja: Na condição de presidente do conselho de administração da instituição.
- Thiago Rodrigues Urbaneja: Diretor-presidente do banco e também integrante do conselho de administração.
- João Alves de Campos e Marcelo de Lima Brasil: Executivos diretamente ligados à diretoria do banco.
- Rodrigo Ruggero: Apontado como parte do corpo de investigados da operação.
- Rodrigo Balassiano e José Roberto Giancoli Filho: Identificados como alvos vinculados operacionalmente aos fundos de investimento estruturados e às empresas associadas que viabilizavam a movimentação dos papéis inflados.
O cerco judicial e policial montado nesta manhã escancara como o ambiente dos bancos digitais de médio porte e suas ramificações contábeis em fundos de investimento não auditados podem se tornar instrumentos de alto risco para o mercado e, de forma imediata, para o patrimônio dos clientes. Ao operarem sob uma miragem contábil que simulava lucros milionários sustentados por processos antigos superfaturados e captações infladas pelo FGC, os gestores preservavam lucros corporativos irreais enquanto os ativos e as garantias reais de quem depositou a confiança na instituição marchavam em direção ao colapso estrutural.