Uma mulher de 63 anos morreu quatro dias depois de ser libertada do Centro de Progressão Penitenciária Feminino Doutora Marina Marigo Cardoso de Oliveira, o CPP do Butantã, na zona sul de São Paulo. Lenilda de Fátima dos Santos faleceu em 28 de abril deste ano, após aguardar por meses a realização de um exame criminológico exigido pela Justiça para que pudesse progredir ao regime aberto.

De acordo com relatos do filho, Douglas dos Santos Moreira, de 38 anos, a mãe vinha apresentando sintomas graves desde o dia 20 de abril, quando começou a vomitar e sentir dores abdominais. Mesmo assim, permaneceu detida até o dia 24, quando foi solta por volta das 14h e levou seis horas para percorrer os quase 40 quilômetros até a casa da família, na zona leste da capital. Ao chegar, foi levada ao Hospital Ermelino Matarazzo, onde deu entrada no dia 25.

Na triagem, um exame revelou que o nível de glicose em jejum de Lenilda era de 909 mg/dL — o índice normal para diabéticos varia de 80 a 130 mg/dL. A idosa, que só descobriu ser portadora de diabetes naquela ocasião, desenvolveu um abdome agudo vascular, condição em que o fluxo sanguíneo nos órgãos abdominais é interrompido. O intestino necrosou, espalhando uma infecção que a levou à morte.

Histórico prisional e judicial

Lenilda cumpria pena de quatro anos e dois meses por estelionato e uso de documento falso, crimes cometidos em 2015 sem violência ou ameaça. Ela iniciou o cumprimento em regime semiaberto em 9 de março de 2020, com previsão de término em 17 de abril de 2024. Em dezembro de 2020, durante a pandemia, progrediu ao regime aberto, mas, em 2023, deixou de comparecer ao fórum para prestar contas — período em que esteve em situação de rua e enfrentou problemas de saúde mental e dependência química.

Em setembro de 2024, a juíza Nidea Rita Coltro Sorci, da 2ª Vara das Execuções Criminais, acolheu pedido do Ministério Público e recusou a extinção da pena, determinando seu retorno ao CPP do Butantã, ocorrido em 17 de outubro. A defesa tentou reverter a decisão, mas a Justiça manteve a falta grave como impeditivo para a progressão.

Exigência do exame criminológico

A partir de novembro de 2024, o Ministério Público passou a exigir que Lenilda se submetesse a um exame criminológico, baseado na Lei Federal 14.843/2024, conhecida como “Lei das Saidinhas”. A defesa argumentou que a lei não poderia retroagir para prejudicar a ré, mas a juíza Máriam Joaquim, do Departamento Estadual de Execução Criminal da 1ª Região Administrativa Judiciária (Deecrim 1º RAJ), determinou a realização do exame em 14 de novembro de 2024.

O exame incluía avaliações psiquiátrica, psicológica e social para verificar, entre outros pontos, se Lenilda mantinha vínculos familiares, tinha planos realistas, demonstrava remorso e capacidade de lidar com frustrações. A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) levou meses para cumpri-lo. O advogado de Lenilda pediu urgência em janeiro e abril de 2026, destacando a idade e os graves problemas de saúde da cliente. Os resultados só foram enviados à Justiça em 14 de abril deste ano — constam um relatório social de 8 de abril e um relatório psicológico de 30 de março.

No relatório social, Lenilda relatou ter hipertensão. Já o laudo psicológico informa que ela “refere bom estado geral, não fazendo uso de medicação contínua e sem diagnóstico de doenças crônicas”. Em 16 de abril, a promotora Rubia Prado Motizuki manifestou-se favorável ao regime aberto. Em 23 de abril, a juíza Máriam Joaquim determinou a soltura em liberdade condicional. Lenilda deixou a prisão no dia 24 e morreu no dia 28.

Reações e críticas

Para Douglas, a mãe foi vítima de negligência. “Eu tenho certeza que, se eles tivessem feito exames antes, investigado um pouco, ela não tinha chegado nesse término tão grave”, afirmou. Ele acrescentou que, após uma saída temporária em março, Lenilda passou por consulta médica na prisão onde teria sido identificado um nódulo no seio, o que sugere que a unidade já sabia de seu estado debilitado. “Em nenhum momento levaram ela para o hospital. Ela bebia água e vomitava. Não conseguia comer. Por isso, para mim, eles viram que ela já estava assim e aí soltaram ela”, disse.

A ativista Mary Jello, do coletivo Por Nós, que apoia mulheres egressas, afirmou que Lenilda já apresentava dificuldade para caminhar quando era atendida na entrada do CPP. “Eles foram negligentes, não deram a atenção que ela precisava. O Estado não tem condições de ficar com essas pessoas com essas enfermidades no sistema, porque eles não dão a dieta [necessária]”, relatou. Para ela, a morte simboliza “uma política de extermínio” no sistema prisional.

Em nota, a Polícia Penal do Estado de São Paulo informou que Lenilda recebeu atendimento de saúde durante a custódia, com consultas médicas e administração de medicações, sem relação com o quadro de diabetes. A pasta afirmou que, no momento da liberação, “não havia registro ou queixas de alterações clínicas”. Já a SAP foi questionada sobre a demora no exame criminológico, mas não respondeu até o fechamento desta reportagem.

O caso está sendo analisado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, enquanto o filho busca justiça. “Minha mãe era uma mulher super do bem. Infelizmente, conheceu umas pessoas erradas, que usaram da boa vontade dela e colocaram ela nessa situação”, lamentou Douglas.