A morte de Lenilda de Fátima dos Santos, de 63 anos, ocorrida em 28 de abril deste ano, reacendeu críticas ao sistema prisional paulista. A idosa havia sido libertada do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Feminino Doutora Marina Marigo Cardoso de Oliveira, no Butantã, zona sul de São Paulo, quatro dias antes, em 24 de abril. O filho, Douglas dos Santos Moreira, de 38 anos, atribui o óbito à negligência do Estado.

Segundo Douglas, a mãe passou mal na prisão desde 20 de abril, com vômitos e dores abdominais, sem receber atendimento. Ao ser solta, ela percorreu sozinha cerca de 40 quilômetros até a casa da família, na zona leste. “Ela chegou em casa às 20h passando muito mal. Corremos com ela para o hospital, e do hospital ela não saiu mais”, relatou.

Histórico judicial e exigência de exame criminológico

Lenilda cumpria pena de quatro anos e dois meses por estelionato e uso de documento falso, relacionados a um empréstimo obtido em 2015 sem violência. Iniciou o regime semiaberto em março de 2020 e progrediu para o aberto em dezembro do mesmo ano. Em 2023, deixou de comparecer ao fórum para prestar contas, o que foi considerado falta grave.

Em agosto de 2024, a defesa pediu a extinção da pena por indulto, mas o Ministério Público (MPSP) se opôs, alegando a ausência de comparecimento. A juíza Nidea Rita Coltro Sorci negou o pedido em setembro de 2024 e determinou a volta de Lenilda ao CPP, o que ocorreu em outubro. A partir de novembro de 2024, o MPSP passou a exigir a realização de exame criminológico, amparado pela Lei 14.843/2024, conhecida como “Lei das Saidinhas”.

A defesa argumentou que a lei não poderia retroagir, pois o crime ocorrera antes de sua vigência. O MPSP, porém, sustentou a exigência, e a Justiça de São Paulo determinou que Lenilda fosse submetida ao exame. Em novembro de 2024, a juíza Máriam Joaquim, do Deecrim 1ª RAJ, listou quesitos como vínculos familiares e percepção do crime. A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) só concluiu o exame em abril de 2025, após cobranças da defesa.

Condições de saúde e relatos de negligência

O relatório social do exame indicou que Lenilda relatou problemas de saúde como hipertensão. Já o laudo psicológico afirmou que ela declarava bom estado geral. O filho, porém, disse que após uma saída temporária em março, a mãe teve identificado um nódulo na mama durante consulta na prisão. “Em nenhum momento levaram ela para o hospital. Ela bebia água e vomitava. Para mim, eles viram que ela já estava assim e soltaram ela”, afirmou.

O exame de triagem no hospital apontou glicemia de 909 mg/dL — valor normal para diabéticos é de 80 a 130 mg/dL. Lenilda foi diagnosticada com diabetes na ocasião e sofreu um abdome agudo vascular, que levou à necrose intestinal e infecção generalizada. A ativista Mary Jello, do coletivo Por Nós, que acompanhava a idosa, declarou que a alimentação nas prisões é inadequada para enfermidades como diabetes. “A carne vem podre, o arroz duro. Eles não dão a dieta necessária.”

A SAP, em nota, informou que Lenilda recebeu atendimento médico durante a custódia, sem relação com o quadro de diabetes, e que no momento da liberação não havia registro de alterações clínicas. O filho Douglas, porém, considera que a mãe foi tratada como descartável. “Eles não tratam o preso como um ser humano. Infelizmente, é só mais um.”