O advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário, esclareceu dúvida sobre a possibilidade de um herdeiro que cuida sozinho de um imóvel deixado pelos pais requerer a usucapião do bem.
Segundo Tapai, a usucapião é um instrumento jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada, contínua e com aparência de dono. No entanto, quando se trata de herança, a situação se diferencia: todos os herdeiros são considerados coproprietários do imóvel. Dessa forma, em regra, a posse exercida por um deles não é tida como exclusiva, mas sim compartilhada com os demais herdeiros.
Com informações de Exame.