O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), um decreto que determina o bloqueio de recursos financeiros vinculados a casas de apostas que operam sem autorização do Ministério da Fazenda. A medida faz parte de uma estratégia do governo federal para ampliar o controle sobre o mercado de apostas online e atingir a estrutura financeira das plataformas consideradas irregulares.

Dimensão do mercado ilegal

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, entre 41% e 51% das bets em atividade no país funcionam de forma ilegal. Esse universo envolve cerca de 25,2 milhões de brasileiros que realizam apostas em plataformas sem autorização oficial. O ministro destacou que “o crime organizado tem estímulos para migrar para este setor e é fundamental que o governo e os órgãos de Estado atuem duramente nessa perspectiva”.

Como funciona o bloqueio

O decreto prevê que a Secretaria de Prêmios e Apostas identifique operadores irregulares e encaminhe notificações às instituições financeiras, com ciência do Banco Central. A partir desse procedimento, os bancos e demais empresas do setor passam a ter obrigação legal de bloquear as contas relacionadas às operações investigadas em até 48 horas após o recebimento da notificação.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, explicou que o governo identificou aproximadamente 300 operadores por trás de quase 50 mil sites retirados do ar. As movimentações financeiras dessas plataformas teriam sido realizadas por meio de 37 instituições financeiras, descritas por Durigan como reincidentes e já investigadas pela Polícia Federal.

Contestações e destinação dos recursos

Nos casos em que houver contestação, as instituições financeiras poderão apresentar justificativas para revisão do bloqueio. Se não houver manifestação ou se as explicações forem rejeitadas, a Advocacia-Geral da União (AGU) poderá ingressar com ações judiciais para expropriar os valores. Os recursos passarão a integrar o Fundo Nacional de Segurança Pública.

Regulamentação complementar

Além do decreto, uma portaria publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (18) regulamentou a responsabilidade solidária de instituições de pagamento que permitirem transações com casas de apostas sem autorização. A norma também prevê responsabilização para pessoas físicas e jurídicas que promovam ou divulguem plataformas irregulares. A Secretaria de Prêmios e Apostas e a Receita Federal poderão determinar medidas restritivas em até 24 horas para impedir novas movimentações.

Operação Canto da Sorte e fiscalização municipal

O endurecimento da fiscalização ocorre após a Operação Canto da Sorte, realizada na quinta-feira (18), que investigou sites de apostas clandestinos vinculados a licenças emitidas pela Prefeitura de Bodó, município de 2.363 habitantes no Rio Grande do Norte. Segundo o Ministério Público, a LotSeridó, loteria criada pela cidade, licenciou 37 sites em dez meses e arrecadou R$ 8,3 milhões em taxas, correspondendo a uma receita declarada de R$ 415 milhões pelas empresas investigadas.

Durigan afirmou que o governo já havia recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a atuação de municípios no licenciamento de apostas. “Fomos ao STF exigindo cumprimento da lei para que município não tivesse essa competência e, ao mesmo tempo, os estados tivessem uma competência limitada. A operação vem a inteligência com o Ministério Público e autoridades estaduais e é a primeira de outras que virão nessa esteira”, declarou.

O secretário informou ainda que cerca de 700 mil pessoas utilizaram a ferramenta de autoexclusão das casas de apostas disponibilizada pelo governo federal por meio da plataforma gov.br.