O Ministério da Igualdade Racial publicou nesta sexta-feira (12) uma portaria que atualiza as diretrizes do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) e amplia as formas de adesão ao sistema. A medida também estabelece três modalidades de gestão — básica, intermediária e plena — conforme o nível de estruturação institucional dos participantes.

O Sinapir, instituído pelo Estatuto da Igualdade Racial, tem como objetivo organizar e articular políticas públicas de combate ao racismo. A adesão continua voluntária e pode ser feita por estados, Distrito Federal, municípios, consórcios públicos intermunicipais e associações municipalistas. A novidade é a possibilidade de adesão por consórcios e associações, que deverão constituir instâncias como o Conselho Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial.

Requisitos

Para aderir, os interessados devem solicitar formalmente ao ministério e atender a critérios como criação de órgão específico, instituição de conselho com participação da sociedade civil e indicação de um gestor local. Também é necessário apresentar atos normativos, registros de funcionamento do conselho, plano ou ações em andamento e informações orçamentárias. O ministério tem até 30 dias para analisar o pedido. Em caso de aprovação, será firmado um Termo de Adesão e Compromisso que define as responsabilidades entre União e ente federativo.

Modalidades

A portaria inova ao classificar os entes em três modalidades de gestão — básica, intermediária e plena — de acordo com a estrutura institucional. Essa classificação influenciará a pontuação em chamamentos públicos do ministério, beneficiando aqueles com maior nível de estruturação.

Com informações de Agência Brasil — Direitos Humanos — leia a matéria original.