Os casos de estelionato na Justiça de São Paulo mais que dobraram desde que as plataformas de inteligência artificial generativa começaram a ser disponibilizadas, no fim de 2022. É o que aponta um levantamento da plataforma Jusbrasil, a pedido da Folha. O número total de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) sobre o crime em 2025 saltou de 1.073 para 2.270.

Embora não exista uma relação direta de causa e efeito comprovada entre a IA e o crescimento das fraudes, empresas renomadas de cibersegurança, como Kaspersky e Crowdstrike, afirmam detectar sinais claros do uso da tecnologia em ações criminosas. Entre os indícios estão o aumento da frequência de campanhas fraudulentas, o sumiço de erros ortográficos em mensagens, a atuação de quadrilhas do exterior, o uso de deepfakes e códigos de programação mais sofisticados.

Dados do TJ-SP mostram salto nos casos

O levantamento da Jusbrasil indica que, ao avaliar as decisões proferidas em 2026 em processos iniciados entre 2016 e aquele ano, é possível constatar aumento no número de ações que ainda geram decisões sobre o tema. No entanto, as informações na maioria das ações judiciais são precárias. Das 8.338 decisões expedidas pelo TJ-SP em 2026 cujo tema central era estelionato, 3.786 não identificavam se a fraude ocorreu de forma presencial ou virtual. Das restantes, 3.621 foram por meios eletrônicos, e 931, pessoalmente.

O uso de IA tampouco é considerado relevante na Justiça e aparece em apenas cinco casos — o que contrasta com estatísticas internacionais. Levantamento da Crowdstrike mostra que o uso de IA em golpes pelo mundo avançou 89% e está presente em quase 70% das ações criminosas.

Sinais do uso de IA em fraudes

Segundo fontes de segurança, as quadrilhas têm empregado IA para burlar o reconhecimento facial de aplicativos, produzir anúncios falsos, clonar vozes e até roubar a identidade de famosos no chamado "golpe do amor", em que o criminoso simula um relacionamento afetivo para extorquir dinheiro. A tecnologia também permite criar conteúdos em massa e traduzir mensagens para atuar em mercados estrangeiros.

Um caso concreto ocorreu em Goiás. Após denúncia do C6 Bank, a Polícia Civil prendeu um homem que usou inteligência artificial e documentos vazados para tentar acessar 259 contas no banco, em 709 tentativas. De acordo com o C6 Bank, as ferramentas de segurança da instituição barraram as ações fraudulentas, impedindo qualquer movimentação financeira. Em nota, o banco afirmou que "a consumação dos golpes foi frustrada exclusivamente em razão da intervenção do setor antifraude".

Falta de registro detalhado dificulta investigações

O delegado da Polícia Civil do Piauí Alessandro Barreto afirma que as vítimas preferem buscar a responsabilização jurídica dos bancos para reaver os valores a procurar as autoridades policiais. Segundo ele, embora as polícias Civis e Federal tenham intensificado operações contra o crime na internet, uma parcela pequena das ocorrências se desdobra em investigações, sobretudo pela dificuldade de obter informações. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, as polícias no país solucionam apenas 2% dos casos de estelionato. Barreto defende que o primeiro passo seria um boletim de ocorrência mais embasado e detalhado, com número de telefone ou e-mail usado, dados da conta e da chave Pix e imagens. "A fraude é uma epidemia, e melhorar o registro e a confecção dos boletins são os primeiros passos para enfrentá-la", declarou.

O governo federal sancionou, no início de maio, lei que aumenta as penas para estelionato e furto mediante fraude na internet. O Ministério da Justiça e Segurança Pública, porém, afirma não dispor de dados precisos sobre se os crimes ocorreram no ambiente digital ou físico. Tampouco há dados centralizados sobre o uso de IA nas fraudes. As notificações sobre golpes bancários são concentradas na Aliança Nacional de Combate a Fraudes Bancárias, acordo entre o ministério e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Na metodologia do projeto, os técnicos apontam que Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Distrito Federal não informam, no boletim de ocorrência, se o crime ocorreu em ambiente virtual. As administrações estaduais alegam que não contabilizam esses dados por falta de previsão na portaria que regula as estatísticas policiais. A Polícia Federal também não tem estatísticas consolidadas sobre crimes digitais e utiliza relatórios globais de entidades especializadas.

Golpes mais comuns e plataformas utilizadas

Em meio ao apagão de dados, os processos dos tribunais fornecem pistas sobre o ecossistema do crime. O WhatsApp é a plataforma mais citada nos golpes, com 1.300 menções, seguido por problemas com internet banking (752), ligações telefônicas (405), sites falsos (270) e comércio eletrônico (146). A Meta, dona do WhatsApp, não comentou.

As estratégias mais comuns incluem:

  • Falsa venda: 416 casos, englobando compradores que pagaram a golpistas e fraudadores que induziram o vendedor a enviar o produto sem receber o pagamento.
  • Falsas centrais de atendimento: em segundo lugar, nas quais o estelionatário se passa por um funcionário do banco.
  • Instalação de aplicativo malicioso: criminosos induzem a vítima a instalar apps que permitem o controle remoto do smartphone.
  • WhatsApp clonado: o criminoso se passa por parente próximo usando foto clonada e pede dinheiro.
  • Ligação falsa do banco com IA: usam ferramentas de mascaramento de chamadas (spoofing) e imitam vozes.
  • Golpe do amor: seduzem vítimas em redes sociais com perfis falsos.
  • SIM swap: transferem a linha telefônica para novo chip e redefinem senhas.

Casos emblemáticos na Justiça

O levantamento traz exemplos de ações judiciais e suas decisões:

  • Uma idosa perdeu R$ 45,4 mil após instalar aplicativo durante negociação de reforma. O banco foi condenado a pagar R$ 44,7 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
  • Em um golpe de falsa venda, a autora entregou móveis de R$ 5 mil após receber e-mails falsos simulando a plataforma. O juiz isentou a plataforma de responsabilidade, por a fraude ter ocorrido fora do ambiente do site.
  • Um comprador pagou R$ 40 mil por um veículo anunciado com preço inferior. A Justiça determinou a rescisão do negócio e o ressarcimento de metade do valor pago ao comprador.
  • Um golpe de WhatsApp clonado foi abortado quando a vítima usou senha de segurança familiar (nome dos cachorros).
  • Uma cliente contratou empréstimo após ligação falsa do banco. Em um caso, o banco foi liberado; em outro, a instituição de pagamento foi condenada.
  • No golpe do amor, uma vítima perdeu R$ 136 mil. O réu foi condenado a prisão e indenização.
  • Em caso de SIM swap, a operadora foi condenada a pagar R$ 44,7 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

Orientações para compras online e como agir após golpe

O Procon-SP recomenda para compras online:

  • Ignore a urgência: desconfie de sites com contadores regressivos ou pressão para fechar a compra.
  • Cheque o CNPJ: verifique se a atividade condiz com o varejo.
  • Idade do site: utilize serviços de WHOIS para conferir a data de criação do domínio. Páginas com menos de 30 dias têm alto risco de fraude.
  • Diversifique o pagamento: evite sites que aceitem exclusivamente Pix; o cartão de crédito permite contestação (chargeback).

Ao perceber que foi vítima de golpe, o usuário deve acionar imediatamente o banco. Pelas regras do Banco Central, o aplicativo deve direcionar para o extrato, selecionar a transação, tipificar o crime e relatar detalhes em campo de até 2.000 caracteres. O envio de boletim de ocorrência e capturas de tela acelera a análise. Se considerada procedente, os recursos são bloqueados na conta de destino e devolvidos em até 11 dias.