O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) pela manutenção integral da decisão da Corte que declarou a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O voto foi proferido durante julgamento virtual de recursos apresentados após o acórdão de dezembro de 2025, que invalidou a tese de que indígenas só teriam direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988 ou que estavam em disputa judicial na época.

Até o momento, o placar está 1 a 0 pela manutenção da íntegra do julgamento. A sessão virtual está prevista para encerrar na sexta-feira (26).

Contexto do marco temporal

Em 2023, o STF já havia considerado o marco temporal inconstitucional. Na sequência, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte da Lei 14.701/2023, que validava a regra, mas o Congresso derrubou o veto. A decisão definitiva do Supremo veio em dezembro de 2025, invalidando o marco de forma definitiva.

Recursos e argumentos

Os recursos foram protocolados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e pelos partidos PT, PV, PC do B, PSOL e Rede Sustentabilidade. Os embargantes pediam a suspensão da eficácia da decisão até o julgamento final dos recursos. A APIB também alegou que os conflitos em áreas indígenas se agravaram após a decisão.

Gilmar Mendes, no entanto, entendeu que a suspensão poderia comprometer a segurança jurídica. Em seu voto, afirmou: “Vislumbro que eventual suspensão do acórdão acarretaria risco de dano grave ou de difícil reparação reverso, tendo em vista a necessidade de se conferir segurança jurídica às questões indígenas, por meio da implementação das determinações constantes do acórdão.”

Sobre a falta de consulta prévia aos povos originários, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Mendes argumentou que a exigência inviabilizaria o processo legislativo, especialmente diante das mais de 391 etnias identificadas no Censo 2022 do IBGE.

Críticas de entidades indígenas

Embora o marco temporal tenha sido derrubado, entidades de proteção aos indígenas apontam que retrocessos foram mantidos, como a possibilidade de indenização para invasores que fizeram benfeitorias de “boa-fé”, a flexibilização da consulta prévia e outras questões que podem dificultar as demarcações.