O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (19) pela manutenção da decisão da Corte que, em dezembro de 2025, considerou inconstitucional o trecho da Lei 14.701/2023 que instituiu o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Relator do caso, o decano rejeitou a maioria dos pedidos de modificação feitos pela Advocacia-Geral da União (AGU), pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por partidos políticos, mantendo a estrutura do regime de transição estabelecido anteriormente.

O que é o marco temporal

O marco temporal prevê que novas reservas só poderão ser demarcadas em áreas já ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Setores ligados ao agronegócio defendem a tese, enquanto os povos indígenas questionam sua legalidade. Em setembro de 2023, o STF rejeitou o marco temporal. Após a decisão, deputados e senadores aprovaram um projeto de lei em sentido contrário. Um mês depois, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente o projeto, incluindo o trecho que estabelecia a tese. O Congresso derrubou o veto presidencial em dezembro de 2023, após articulação da bancada do agronegócio.

Conciliação e decisão do STF

Ações contra e a favor da legislação foram protocoladas no STF. Em abril de 2024, Gilmar Mendes suspendeu todos os processos que discutiam a validade da norma e abriu discussões de conciliação. A conciliação foi encerrada em junho de 2025, após as partes chegarem a um “consenso mínimo”. Em dezembro de 2025, o STF considerou inconstitucional o trecho que instituiu o marco temporal. Os ministros fixaram prazo de 180 dias para que o poder público cumprisse uma série de determinações, como a garantia do usufruto exclusivo pela comunidade indígena das riquezas do solo.

Voto de Gilmar Mendes

No voto, Gilmar Mendes defendeu o cronograma para implementação das medidas de transição. Ele reafirmou que o prazo de 180 dias para o cumprimento das providências estabelecidas no acórdão deve ser contado a partir da publicação da ata de julgamento, em 23 de dezembro de 2025, e não do trânsito em julgado. O relator destacou que esse período é suficiente para que os órgãos adotem as providências necessárias, como a publicação, pela Funai, de uma lista com todos os pedidos de demarcação no prazo inicial de 60 dias, respeitando a ordem de antiguidade. Além disso, o voto estabelece que todos os processos administrativos demarcatórios devem ser concluídos em até 10 anos, sob pena de pagamento de indenização mensal à comunidade indígena prejudicada.

Indenizações e boa-fé

O voto do relator também trouxe esclarecimentos sobre o regime indenizatório para não indígenas. Gilmar reiterou que o direito de retenção da área ocupada por não indígenas pode ser exercido até o pagamento do valor incontroverso das benfeitorias e da “terra nua”. A decisão estabelece marcos temporais para a caracterização da boa-fé. O ministro enfatizou que a retenção pelos particulares não impede a prática de atos administrativos de delimitação e homologação pelo Executivo.

Rejeição de pedidos

A Apib havia solicitado a suspensão da eficácia do acórdão, alegando agravamento de conflitos, mas o relator negou o pedido, argumentando que a suspensão causaria insegurança jurídica. Outro ponto de destaque foi a rejeição da tese de inconstitucionalidade formal da Lei 14.701/2023 por ausência de consulta prévia aos povos indígenas durante o processo legislativo. Gilmar defendeu que exigir consulta livre e informada para a promulgação de leis “inviabilizaria o processo legislativo”, dada a existência de centenas de etnias no Brasil, embora tenha reafirmado que a consulta é um direito fundamental em medidas administrativas específicas que afetem diretamente as terras.

Redimensionamento de terras

Sobre o redimensionamento de terras já demarcadas, o voto mantém a possibilidade excepcional de revisão em caso de erro grave, desde que solicitado em até 5 anos após a demarcação anterior e observando a proporcionalidade entre o território e a população. O ministro concluiu seu voto reforçando que o STF estabeleceu premissas objetivas para superar a omissão legislativa e conferir segurança jurídica, cabendo ao Poder Executivo a gestão orçamentária para viabilizar as indenizações previstas.

Próximos passos

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e os partidos PT, PV, PCdoB, PSOL e Rede Sustentabilidade apresentaram embargos de declaração, que serão julgados no plenário virtual até a próxima sexta-feira (26). Até o momento, Gilmar foi o único a votar.