O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes encaminhou nesta quarta-feira (17) ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, uma proposta de súmula destinada a uniformizar o entendimento sobre as chamadas pautas-bomba aprovadas pelo Congresso Nacional. O texto busca consolidar a jurisprudência de que leis que concedem benefícios fiscais sem a devida compensação financeira são inconstitucionais.

Motivação e contexto

A iniciativa ocorre após o ministro da Fazenda, Dario Durigan, reunir-se com Gilmar Mendes e Edson Fachin para manifestar preocupação com a aprovação de matérias de elevado impacto fiscal pelo Legislativo. A súmula foi elaborada com base em julgamentos anteriores do STF sobre o tema.

Na semana passada, o Senado Federal aprovou uma pauta-bomba que autoriza a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos e geopolíticos, como a guerra no Irã. Estima-se que o impacto dessa medida possa alcançar R$ 140 bilhões em dez anos.

Detalhes da tese

Segundo o texto da súmula proposto por Gilmar Mendes, o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) aplica-se à União, estados, Distrito Federal e municípios. Assim, é inconstitucional qualquer lei ou ato normativo que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“O art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica‐se à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sendo inconstitucional a lei ou ato normativo que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o texto da súmula.

Próximos passos

Caberá a Edson Fachin marcar a data para julgamento da proposta. A tese precisará ser avaliada pelos demais ministros do STF e poderá sofrer alterações antes de ser aprovada. Uma vez aprovada, a súmula norteará julgamentos de ações em todo o país que tratem de aumento de gastos públicos e também deverá ser considerada em atos normativos dos Três Poderes nas esferas federal, estadual e municipal.