O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) pela manutenção da inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Único a se manifestar até agora, o relator rejeitou recursos que pediam alterações no regime de transição estabelecido pela Corte no ano passado.
Entenda o marco temporal
O marco temporal determina que os povos indígenas teriam direito apenas às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Defensores do agronegócio argumentam que a regra garante segurança jurídica a proprietários rurais. Já indígenas e seus apoiadores afirmam que ela desconsidera expulsões históricas e viola direitos fundamentais.
Decisão de Gilmar Mendes
Gilmar Mendes manteve a decisão anterior do STF, que considerou a lei do marco temporal inconstitucional. Ele negou pedidos de suspensão do acórdão e preservou os prazos para o governo federal adotar providências na demarcação. O ministro também validou o processo legislativo, entendendo que não houve falha formal por ausência de consulta a cada etnia indígena antes da votação da lei no Congresso.
Cronograma e prazos
Foi mantido o prazo de 180 dias para o governo cumprir as determinações da Corte. Dentro desse período:
- A Funai deve publicar, em até 60 dias, uma lista com todos os pedidos de demarcação, ordenados por antiguidade.
- Todos os processos administrativos de demarcação devem ser concluídos em no máximo 10 anos.
- Se houver atraso injustificado após esse período, a comunidade indígena prejudicada poderá receber indenização mensal.
Regras para ocupantes
O ministro estabeleceu normas para quem ocupa terras que venham a ser demarcadas. O ocupante tem direito de retenção — ou seja, pode permanecer no local até que o governo pague o valor justo tanto pelas benfeitorias (como casas e cercas) quanto pela terra nua. Para ser considerado de boa-fé, o ocupante deve ter construído as benfeitorias até a data em que o Ministro da Justiça declarar oficialmente a área como terra indígena.
Próximos passos
O caso é julgado no plenário virtual do STF. Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira (26) para apresentar seus votos. Eles analisam embargos de declaração apresentados por órgãos como a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que buscam esclarecer pontos da decisão que derrubou a Lei 14.701/2023. Por enquanto, apenas o relator se posicionou, defendendo a segurança jurídica e a gestão orçamentária do governo para as indenizações.