O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes revogou, nesta quarta-feira (17), a suspensão nacional que atingia parte dos processos judiciais que discutem a pejotização – prática de contratar profissionais como pessoas jurídicas (PJ) em vez de celetistas. Com a decisão, ações que tramitam em primeira e segunda instâncias, incluindo os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), podem voltar a ter andamento normal.

Segundo o ministro, a medida busca evitar o acúmulo excessivo de casos nas instâncias ordinárias e permitir a produção de provas enquanto o STF não define uma tese vinculante sobre o tema. A suspensão permanece apenas para os processos que já chegaram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ao próprio STF, que aguardarão o julgamento do tema 1.389, sob relatoria de Gilmar Mendes.

Impactos para trabalhadores e empresas

A advogada Larissa Alfaya, do escritório DCA Advogados, explicou que a decisão permite que processos em fase inicial – chamada fase instrutória – avancem com audiências, produção de provas, oitiva de testemunhas e julgamento em segunda instância. “A gente não vai poder ter um trânsito em julgado de um processo, mas vai conseguir chegar até a fase do acórdão, que pode durar uns dois anos”, afirmou, destacando a economia de tempo e a redução do acúmulo no Judiciário.

Alfaya, que representa o profissional que levou o caso ao STF, ressaltou que a discussão é complexa e reúne situações muito distintas. Ela teme que, com a diversidade de formas de contratação no país, as análises fiquem prejudicadas. O caso em questão envolve um modelo de franquia unipessoal, sem precedentes na Justiça do Trabalho.

O advogado Antonio Vasconcellos Junior, sócio-fundador do AVJ Advogados, listou consequências para as empresas: retorno da necessidade de atuação processual e produção de provas, continuidade da defesa dos modelos contratuais e eventual revisão das contratações do tipo PJ. Ele ponderou, porém, que a decisão não encerra o debate, e o que for decidido posteriormente pelo STF poderá impactar esses processos iniciais.

O que está em jogo no STF

A pejotização consiste na contratação de um profissional que abre uma empresa e presta serviços a outra, sem vínculo trabalhista regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Embora a contratação PJ não seja proibida, pode ser considerada ilegal quando usada para fraudar a legislação trabalhista.

O STF decidirá se esse tipo de contrato entre empresas é legal mesmo quando há relação de trabalho subordinado. Também definirá quem tem o ônus de produzir provas e qual instância da Justiça é competente para julgar os casos. Os três pontos principais em discussão no tema 1.389 são:

  • Legalidade do contrato PJ para vínculos trabalhistas;
  • Distribuição do ônus probatório;
  • Competência da Justiça do Trabalho ou comum para julgar a matéria.

Não há data prevista para o julgamento do tema, que tem repercussão geral reconhecida.

Requisitos do vínculo empregatício e o “hiperssuficiente”

Advogados que atuam na defesa de trabalhadores apontam que, conforme a CLT, a relação de emprego se caracteriza por quatro requisitos básicos: subordinação, não eventualidade, onerosidade e pessoalidade. Entretanto, especialistas afirmam que essas definições estão sendo flexibilizadas. O próprio TST tem entendido que um contrato PJ pode preencher esses requisitos desde que isso fique claro na contratação e o trabalhador seja considerado “hiperssuficiente” – aquele que ganha acima de dois tetos da Previdência Social e possui diploma de nível superior.

O advogado Arnaldo Pipek, sócio do Pipek Advogados, lembra que o principal risco da contratação PJ continua sendo o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de todos os direitos trabalhistas decorrentes.