Um homem identificado como Erick Otávio Araújo está foragido após matar a companheira na frente das duas filhas crianças em São Gonçalo, no Rio de Janeiro. O crime ocorreu no sábado (13) e foi registrado como feminicídio. De acordo com a Polícia Civil, o suspeito não aceitava a separação do casal. Após o ataque, ele fugiu do local e a polícia tenta localizá-lo. A Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí investiga o caso, e contra Erick há um mandado de prisão expedido.
Brasil registra trimestre recorde de feminicídios
O Brasil contabilizou 399 vítimas de feminicídio entre janeiro e março de 2026, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Isso representa uma média de quatro mulheres mortas por dia no período – uma vítima a cada cinco horas. O número é o maior já registrado em um primeiro trimestre desde o início da série histórica do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), em 2015.
Janeiro foi o mês mais letal, com 142 casos. Fevereiro teve 123 registros e março, 134. Em comparação ao mesmo período de 2025, quando foram registrados 371 feminicídios, houve um aumento de aproximadamente 7,5%.
Distribuição por estados
Entre as unidades da federação, São Paulo lidera com 86 casos, seguido por Minas Gerais (42), Paraná (33), Bahia (25), Rio Grande do Sul (24), Pernambuco (22) e Rio de Janeiro (20). Outros estados com ocorrências no trimestre foram:
- Goiás (18)
- Pará (17)
- Santa Catarina (12)
- Mato Grosso (10)
- Rio Grande do Norte (10)
- Ceará (9)
- Alagoas (8)
- Distrito Federal (7)
- Paraíba (7)
- Maranhão (7)
- Amazonas (6)
- Espírito Santo (6)
- Sergipe (6)
- Mato Grosso do Sul (6)
- Piauí (5)
- Tocantins (4)
- Rondônia (2)
Acre e Roraima não registraram casos no período analisado.
Feminicídio como crime hediondo
O feminicídio foi tipificado como crime hediondo em 2015, por meio da Lei nº 13.104, que altera o Código Penal. Considera-se feminicídio quando há violência contra a mulher por razões da condição de sexo feminino – ou seja, a motivação do crime está no fato de a vítima ser mulher. Violência doméstica e familiar, bem como menosprezo ou discriminação à condição da mulher, também são enquadrados como crime.