O sistema prisional de São Paulo enfrenta uma fila de 10.675 exames criminológicos a serem realizados, com tempo médio de espera de 60 dias para cumprir ordens judiciais, mas há casos em que a demora ultrapassou um ano. Dados obtidos pela Ponte via Lei de Acesso à Informação (LAI) revelam que, entre janeiro de 2025 e março de 2026, 54.964 exames foram realizados, dos quais 45% (24.744) superaram o prazo médio da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

Demora recorde e piores unidades

O caso mais crítico ocorreu na Penitenciária de Ribeirão Preto, no interior, onde a Justiça determinou o exame em 9 de janeiro de 2025, mas ele só foi concluído em 3 de março de 2026 — 418 dias depois. As unidades de Itapetininga e Hortolândia apresentaram média de 120 dias para cada exame. Em fevereiro de 2026, a fila era composta por 6.053 avaliações psicológicas e 4.622 relatórios sociais.

Impacto da Lei das Saidinhas

A demora piorou após a promulgação da Lei Federal nº 14.843/2024, a chamada “Lei das Saidinhas”, que tornou obrigatórios os exames criminológicos para todos os casos de progressão de regime. Antes da lei, entre janeiro de 2022 e abril de 2024, a média de espera era de 37 dias, com 119.536 exames realizados. Após a lei, a média subiu para 60 dias, e o volume de pedidos aumentou para cerca de 5 mil por mês.

A obrigatoriedade gerou preocupações sobre colapso do sistema carcerário, já que o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) destinou apenas R$ 3,7 milhões para os exames em 2026, valor correspondente a 10% dos R$ 37,9 milhões necessários, segundo a plataforma Justa.

Críticas científicas e falta de critérios

Os exames criminológicos são avaliações multidisciplinares, geralmente feitas por psicólogos e assistentes sociais, mas não possuem validação científica para prever reincidência ou periculosidade. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) já se manifestaram contra a atribuição de risco nesses laudos. Na prática, as avaliações costumam ser rápidas — até 30 minutos — e podem ser realizadas por videoconferência. Em alguns casos, como na Penitenciária de Taiúva, a Comissão Técnica de Classificação (CTC) negava a progressão mesmo quando os relatórios eram favoráveis, usando critérios como falta de trabalho ou estudo, ainda que a unidade não oferecesse essas atividades.

Disputa judicial e retroação

A aplicação da obrigatoriedade para condenados anteriores à lei é controversa. Em 2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a nova regra não deveria retroagir, mas a Justiça de São Paulo tem exigido exames de pessoas condenadas antes da lei, atendendo pedidos do Ministério Público. Um caso emblemático foi o de Lenilda de Fátima dos Santos, 63 anos, que morreu quatro dias após ser solta, após cinco meses presa à espera do exame. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve pacificar o tema, mas o processo está paralisado desde julho de 2025, com relatoria do ministro André Mendonça.

Medidas da SAP e metodologia

A SAP informou que adotou medidas como criação de polos de atendimento, equipes volantes e credenciamento de novas equipes para ampliar a capacidade, mantendo a ordem cronológica das solicitações. A Ponte obteve os dados por meio de pedidos via plataforma Fala SP entre dezembro de 2024 e janeiro de 2026, solicitando detalhes como data do pedido, autor, unidade prisional e modalidade do exame. A SAP respondeu parcialmente, e a reportagem desconsiderou exames com data anterior à solicitação. O cálculo da demora incluiu apenas exames já realizados, o que pode subestimar o tempo real de espera.