O Ministério da Fazenda estimou em R$ 139,8 bilhões o custo total para a União da linha especial de crédito prevista no substitutivo do projeto de lei 5.122/2023, aprovado pelo Senado. De acordo com nota técnica divulgada nesta quarta-feira (17.jun.2026), o impacto sobre o superavit primário pode alcançar R$ 22,4 bilhões já em 2027, considerando a equalização de juros e outros encargos da operação.

Contexto da proposta

O projeto autoriza o uso do Fundo Social do pré-sal para financiar a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos. O texto foi aprovado pelo Senado em 10 de junho e, após alterações dos senadores, voltou para análise da Câmara dos Deputados.

Estimativas e critérios

Pelas premissas da Fazenda, o universo de operações potencialmente enquadráveis soma mais de R$ 247 bilhões, distribuídos da seguinte forma:

  • R$ 120 bilhões em operações de crédito rural consideradas estressadas;
  • R$ 47 bilhões referentes à medida provisória 1.314 de 2025;
  • R$ 80 bilhões em parcelas de investimentos com vencimento de julho de 2026 a dezembro de 2027.

O ministério, no entanto, afirmou que nem todos os produtores atenderão ao critério de perdas superiores a 30% da renda da atividade financiada em pelo menos duas safras de 2019 a 2025. Por isso, adotou R$ 200 bilhões como valor máximo de enquadramento na linha de financiamento.

O órgão ressaltou ainda que não conseguiu mensurar algumas modalidades de dívidas, como CPRs (Cédulas de Produto Rural) emitidas por produtores rurais, empréstimos usados para quitar operações de crédito rural e descontos previstos para contratos do Fundo Constitucional do Norte e do Fundo Constitucional do Nordeste firmados até 2018. Com isso, o valor total das dívidas elegíveis pode superar R$ 300 bilhões.

Condições de financiamento

A estimativa considera recursos livres das instituições financeiras e recursos do Fundo Social, ambos atrelados ao custo da taxa Selic. O cenário da Fazenda projeta Selic de 13,5% em 2027, 11% em 2028 e queda gradual até 9% de 2033 a 2039.

Os juros cobrados dos produtores seriam diferenciados conforme o perfil:

  • Agricultores familiares: 3,5% ao ano;
  • Médios produtores: 5,5% ao ano;
  • Demais produtores e cooperativas: 7,5% ao ano.

O prazo de pagamento considerado é de 13 anos, com 3 anos de carência do principal.

Tramitação legislativa

O projeto tramita desde 2023 e tem como objetivo criar uma linha especial de financiamento para renegociar dívidas do setor agropecuário, sobretudo de produtores afetados por secas e enchentes nos últimos anos.