O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, divulgou nesta quinta-feira (18) uma proposta de súmula que define critérios para projetos de lei com impacto fiscal, conhecidos como 'pautas-bomba'. O texto prevê que será inconstitucional qualquer norma que crie ou amplie despesas obrigatórias, conceda benefícios fiscais ou implique renúncia de receita sem estimativa prévia de impacto orçamentário e financeiro ou sem indicação de medidas compensatórias, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A iniciativa ocorre em meio ao avanço das chamadas pautas-bomba, projetos que podem aumentar despesas públicas ou reduzir a arrecadação federal. Na noite anterior, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que o STF discute a construção de um entendimento consolidado sobre parâmetros mínimos para a tramitação de propostas com impacto no Orçamento. Segundo ele, a ideia é que projetos dessa natureza só avancem no Legislativo se apresentarem fontes de custeio ou medidas de compensação fiscal.

Durigan disse ter tratado do tema em reunião no Supremo com o presidente da Corte e com o ministro Gilmar Mendes, dentro de uma articulação do governo para conter o avanço dessas propostas no Congresso. A equipe econômica calcula que o conjunto de medidas classificadas como pautas-bomba em tramitação pode ter impacto de cerca de R$ 111 bilhões por ano, chegando a aproximadamente R$ 1,1 trilhão em dez anos.

Projetos citados pelo governo

  • Renegociação de dívidas rurais
  • Ampliação de pisos salariais
  • Mudanças em benefícios sociais
  • Ampliação do Simples Nacional
  • Alterações em regras tributárias e de imunidade fiscal

Efeito político e próximos passos

Segundo interlocutores do governo, o texto em discussão no STF também teria efeito político, ao reduzir a margem de uso das pautas-bomba como estratégia do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para pressionar e desgastar o governo no Congresso, ao impor exigências prévias de impacto e compensação fiscal. A proposta de súmula ainda depende de manifestação da Procuradoria-Geral da República antes de eventual deliberação final no Supremo.