O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o prosseguimento da proposta apresentada pelo colega Gilmar Mendes para a edição de uma súmula vinculante destinada a conter as chamadas “pautas-bomba”. A medida tem como objetivo impedir que leis ou atos normativos criem despesas obrigatórias ou concedam benefícios fiscais sem a correspondente estimativa de impacto orçamentário e financeiro e a indicação de medidas compensatórias.
Uma súmula vinculante funciona como uma regra que uniformiza e formaliza o entendimento do STF sobre determinado tema, servindo de parâmetro para decisões futuras em todas as instâncias do Judiciário.

Requisitos formais atendidos
No despacho, Fachin destacou que a proposta de Gilmar Mendes preenche os requisitos formais previstos na Constituição e na legislação. Entre os critérios avaliados, estão a legitimidade da parte proponente, a natureza constitucional do tema com jurisprudência reiterada no tribunal e a existência de controvérsia atual que justifique a uniformização.
O avanço da súmula ocorre em meio à tramitação, no Congresso Nacional, de projetos que geram aumento de despesas públicas.
Próximas etapas
A proposta agora seguirá o rito regimental. Fachin abriu prazo de 5 dias para que as partes interessadas na matéria apresentem suas manifestações. Após esse período, o presidente do STF encaminhará o material, juntamente com a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), para análise da Comissão de Jurisprudência da Corte.
Os ministros que compõem a comissão terão 15 dias para avaliar a proposta, podendo sugerir edição, revisão ou cancelamento da súmula. Com ou sem conclusão da comissão dentro do prazo, Fachin levará a proposta à votação no plenário virtual do STF, onde todos os ministros decidirão sobre a aprovação.
Conteúdo da proposta
De acordo com a proposição de Gilmar Mendes, a súmula vinculante deve determinar que:
- leis ou atos normativos que criem despesas obrigatórias ou concedam benefícios fiscais devem conter estimativa de impacto orçamentário e financeiro;
- a mesma norma precisa indicar as medidas de compensação para viabilizar o aumento de gastos ou a renúncia de receita.