O exercício ilegal da medicina veterinária tornou-se crime no Brasil a partir desta segunda-feira (8), com a inclusão da prática no Código Penal. A lei altera o Artigo 282, que já criminalizava o exercício irregular de profissões da saúde, como medicina, odontologia e farmácia, e agora passa a abranger de forma expressa a medicina veterinária.

De acordo com a nova legislação, quem exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, mesmo que de forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos. A medida visa coibir a atuação de pessoas não habilitadas, que podem colocar em risco a saúde animal e, indiretamente, a saúde pública.

Penas e agravantes

O texto legal estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves. Se a prática ilegal causar lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Em caso de morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio. Quando a prática provocar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Suspensão profissional

Comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional. A norma busca garantir que apenas profissionais devidamente habilitados atuem na área, protegendo tanto os animais quanto a sociedade.

Com informações de Agência Brasil — Justiça — leia a matéria original.