O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifestaram-se contra o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que amplia os limites de enquadramento no Simples Nacional. Para as entidades, a medida ameaça a competitividade das pequenas empresas ao conceder privilégios a negócios de maior porte.

Proposta de ampliação dos limites

Atualmente, podem optar pelo Simples Nacional microempresas (ME) com faturamento anual de até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte (EPP) com receita de até R$ 4,8 milhões. O projeto prevê elevar esses tetos para aproximadamente R$ 870 mil e R$ 8,7 milhões, respectivamente. Para microempreendedores individuais (MEI), o limite passaria de R$ 81 mil para cerca de R$ 145 mil anuais.

Impacto fiscal e críticas

Em nota conjunta divulgada na última sexta-feira (12), as entidades alertaram que a aprovação do texto resultaria em perda anual de aproximadamente R$ 14,6 bilhões para os estados e de R$ 6,5 bilhões para os municípios, totalizando mais de R$ 21 bilhões em redução de arrecadação. Segundo elas, esse valor pode comprometer o financiamento de políticas públicas. O Ministério da Fazenda, de acordo com a Câmara dos Deputados, estimou a perda em R$ 50 bilhões por ano.

As entidades argumentam que a alteração distorce a concorrência ao equiparar a tributação de empresas de portes diferentes e induzir médias e grandes empresas a aderirem ao regime simplificado. "As empresas menores, ao invés de favorecidas, seriam engolidas pelos gigantes de seus segmentos", diz a nota.

Contexto e tramitação

O deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), relator da proposta, informou em evento em São Paulo na sexta-feira (12) que a votação pode ocorrer na segunda semana de julho. O projeto já foi aprovado pelo Senado e está em discussão na Câmara dos Deputados.

O Simples Nacional foi criado para simplificar o recolhimento de tributos por micro e pequenas empresas, consolidando impostos federais, estaduais e municipais em uma guia única. Dados de 2025 mostram que 97% das empresas abertas no país foram pequenos negócios, sendo 77% MEIs, 19% MEs e 4% EPPs.

Reforma tributária e desafios

As entidades também expressaram preocupação com a interação entre a ampliação do Simples e a reforma tributária do consumo. O novo sistema de créditos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) permite que empresas descontem tributos pagos em etapas anteriores. No entanto, ainda não há definições claras sobre o aproveitamento de créditos por empresas do regime regular que adquiram produtos ou serviços de optantes do Simples.

Pela Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma, as optantes do Simples poderão recolher os novos tributos dentro da guia única ou separadamente, pelo regime regular. Para 2027, a escolha deverá ser feita até 30 de setembro de 2026.