A Lei 15.430/26, que estabelece a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, entrou em vigor após ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11). A norma cria também um programa nacional com o mesmo nome, voltado à recuperação do bioma.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, de autoria da ex-senadora Janaína Farias, atualmente prefeita de Crateús (CE), município localizado na área da Caatinga. A proposta foi aprovada pelo Senado e, depois de modificações na Câmara dos Deputados em 2025, retornou para nova análise da Casa revisora antes da sanção.

Características do bioma
A Caatinga é um bioma exclusivamente brasileiro, abrangendo cerca de 11% do território nacional. Ela cobre áreas de diversos estados do Nordeste e é marcada por condições climáticas extremas, com baixos índices pluviométricos e longos períodos de estiagem. Essas características tornam a região suscetível à desertificação e geram vulnerabilidade ambiental e social.
Diretrizes e instrumentos
A nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais da Caatinga. Entre os instrumentos da política nacional e estadual estão:

- Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca;
- Prevenção e controle do desmatamento;
- Capacitação de recursos humanos e desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais;
- Participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma.
