Com a proximidade de um pleito eleitoral, volta ao debate a questão sobre quem está apto a concorrer a um cargo público. As regras que definem a elegibilidade e a inelegibilidade de candidatos estão previstas em leis e são mais simples do que parecem. Em resumo, elegível é a pessoa que reúne todas as condições legais para disputar uma eleição; inelegível é aquela que, por algum impedimento jurídico, não pode participar como candidata.
O que é elegibilidade?
A elegibilidade é o direito de ser votado e, caso eleito, de exercer o mandato. Para ser elegível, o cidadão deve cumprir requisitos básicos: ter nacionalidade brasileira, estar em pleno gozo dos direitos políticos, ser filiado a um partido político, ter domicílio eleitoral no município onde pretende concorrer e possuir a idade mínima exigida para o cargo. Além disso, é necessário estar quite com a Justiça Eleitoral e, no caso de homens, com o serviço militar obrigatório.
As idades mínimas variam conforme o cargo: 18 anos para vereador; 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; 30 anos para governador e vice-governador; e 35 anos para presidente, vice-presidente e senador.
Condições de inelegibilidade
A inelegibilidade é a restrição legal que impede uma pessoa de se candidatar por um período determinado. As principais causas estão previstas na Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010). Entre elas, destacam-se:
- Condenação por crimes graves, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, que acarreta inelegibilidade por oito anos, contados a partir do fato.
- Perda de cargo eletivo por infração ético-profissional ou por abuso de poder econômico ou político.
- Representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico ou político, com decisão transitada em julgado ou colegiada.
- Condenação por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, gastos ilícitos de campanha ou conduta vedada a agentes públicos, também com inelegibilidade de oito anos.
- Exclusão do exercício de profissão por infração ético-profissional.
- Magistrados e membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente, que perderam o cargo por sentença ou pediram exoneração na pendência de processo disciplinar.
Inelegibilidade reflexa
Há ainda a inelegibilidade reflexa, que atinge cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau (inclusive por adoção) de ocupantes de cargos do Poder Executivo — presidente, governador ou prefeito —, bem como de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores ao pleito. Essa restrição visa evitar a perpetuação de grupos familiares no poder.
Base legal e direitos políticos
A legislação eleitoral assegura que todo cidadão pode aspirar a um cargo eletivo, desde que respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e que não incida em nenhuma causa de inelegibilidade (Código Eleitoral, art. 3º, e Lei Complementar nº 64/1990, art. 1º). O pleno exercício dos direitos políticos, que inclui ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral, é requisito fundamental. Além disso, a filiação partidária deve ocorrer com pelo menos seis meses de antecedência da eleição, e o domicílio eleitoral deve estar no município da disputa.
Compreender essas regras é fundamental para evitar a propagação de boatos e desinformação sobre a validade de candidaturas, contribuindo para um processo eleitoral mais transparente.