A deputada Denise Pessôa (PT-RS) apresentou na Câmara dos Deputados o projeto de lei 2.831/2026, que proíbe a associação de itens colecionáveis infantis à compra de alimentos e bebidas ultraprocessados. A proposta classifica como prática abusiva a distribuição ou comercialização de figurinhas, brinquedos, álbuns, cards e outros brindes promocionais vinculados à aquisição desses produtos.
Pelo texto, as empresas que descumprirem a regra estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas e outras penalidades administrativas, civis e penais. A definição dos alimentos e bebidas considerados ultraprocessados será estabelecida por regulamentação futura do Ministério da Saúde.
Segundo a parlamentar, a estratégia de oferecer brindes colecionáveis funciona como mecanismo de indução ao consumo de produtos prejudiciais à saúde. Ela cita como exemplo as figurinhas do álbum da Copa do Mundo de 2026, em que 14 delas são encontradas junto ao rótulo de garrafas de refrigerante.
De acordo com a autora, crianças acabam pressionando pais e responsáveis a comprar determinados produtos por causa do interesse pelos brindes, e não necessariamente pelo alimento em si. O projeto também menciona dados sobre obesidade infantil e recomendações de organismos de saúde para limitar o consumo de ultraprocessados.
A deputada argumenta que a medida não proíbe a venda de brinquedos, figurinhas ou itens colecionáveis, mas apenas sua utilização como incentivo para a compra de alimentos e bebidas ultraprocessados.
Com informações de Congresso em Foco.