A defesa do ex-jogador Robinho protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de habeas corpus com o objetivo de afastar a classificação de crime hediondo aplicada à sua condenação por estupro coletivo ocorrido na Itália. O caso será analisado pelo ministro Luiz Fux, integrante da Segunda Turma. Se a tese for aceita, Robinho poderá ter redução do tempo de cumprimento em regime fechado e progredir para o semiaberto. O ex-atleta está preso desde março de 2024.

No documento, os advogados Bruno Dias Cândido, Anderson B. L. da Silva e Mário Rossi Vale questionam se o Estado brasileiro pode, em processo de homologação de sentença estrangeira e cooperação penal internacional, agravar a condenação imposta pela Justiça italiana ao atribuir-lhe, posteriormente, a natureza de crime hediondo — circunstância que não constava na decisão original.

Os defensores apresentaram seis alegações principais. A primeira aponta contradição na fundamentação do Superior Tribunal de Justiça (STJ): ao mesmo tempo em que afirma que o Judiciário brasileiro não pode revisar a condenação estrangeira, admite que o Brasil acrescente uma categoria penal-material inexistente na sentença homologada, com efeitos diretos sobre o regime de cumprimento da pena.

Em segundo lugar, a defesa sustenta que a hediondez não é mero efeito administrativo da execução penal, mas uma categoria jurídico-penal de natureza material, pois altera frações progressivas, requisitos para benefícios, regime jurídico da execução e o horizonte de liberdade do condenado. Assim, sua atribuição posterior ao trânsito em julgado do título estrangeiro configuraria agravamento penal superveniente, e não simples adequação executória à legislação brasileira.

O terceiro argumento afirma que, ao acrescentar o enquadramento de crime hediondo ao decidido pela Justiça italiana, ocorre uma combinação de regimes jurídicos distintos para produzir uma terceira norma, inexistente tanto no ordenamento sentenciante quanto no título homologado.

O quarto ponto sustenta que a invocação da isonomia não supera o constrangimento ilegal, pois Robinho não está na mesma posição jurídica de um condenado processado e sentenciado originariamente pelo Judiciário brasileiro, mas sim de um condenado no exterior cuja pena passou a ser executada no Brasil por mecanismo específico de cooperação internacional. A defesa argumenta que, em eventual ponderação de princípios, o direito à liberdade prevalece sobre a isonomia.

Em quinto lugar, os advogados alegam que a situação atual produz indevido bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato), pois a gravidade concreta do delito já foi considerada pela Justiça italiana na fixação da pena imposta a Robinho.

Por fim, o sexto argumento ressalta que a defesa não busca privilégio, impunidade ou tratamento benéfico indevido, mas apenas fidelidade ao título estrangeiro, para que Robinho cumpra no Brasil exatamente a pena imposta pela Justiça italiana.

Com informações de Veja.