A disseminação de deepfakes — conteúdos audiovisuais manipulados com alto grau de realismo por inteligência artificial generativa — impõe desafios inéditos ao ordenamento jurídico. A tecnologia, capaz de simular falas e expressões de pessoas reais, inaugura uma nova categoria de fraude digital, mais sofisticada e difícil de detectar, levantando a questão sobre a preparação do direito para enfrentar esse fenômeno.
Segundo especialistas, os deepfakes representam uma mudança qualitativa na desinformação. Ao migrar da esfera textual para a audiovisual, historicamente mais confiável, a tecnologia fragiliza a evidência visual, um dos pilares da prova contemporânea. A consequência é uma erosão progressiva da confiança social, em que até conteúdos verdadeiros passam a ser questionados, fenômeno conhecido como liar’s dividend.
Impacto nas eleições e resposta do TSE
No campo eleitoral, os riscos são críticos. Vídeos manipulados de candidatos, áudios falsificados e imagens adulteradas podem ser disseminados em larga escala em minutos, influenciando o eleitorado. A lógica algorítmica das plataformas digitais, que privilegia o engajamento, tende a amplificar conteúdos sensacionalistas, mais propensos à manipulação. Em cenários de alta polarização, o impacto é ainda mais intenso, reforçando vieses e dificultando o contraditório.
Com foco nas Eleições Gerais de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou alterações na resolução sobre propaganda eleitoral para regulamentar o uso de inteligência artificial. Entre as medidas, destaca-se a proibição expressa de deepfakes, a exigência de rotulagem clara de conteúdos gerados por IA e a responsabilização de candidatos e plataformas em caso de descumprimento, condicionada à inércia ou à não remoção de conteúdo ilícito.
A norma prevê consequências severas: o uso de conteúdo para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, com potencial de afetar a integridade do pleito, pode configurar abuso de meios de comunicação, ensejando cassação de registro ou mandato. Trata-se de uma das regulações mais abrangentes no plano comparado, ao reconhecer o potencial disruptivo da IA na formação da vontade política.
Apesar do avanço, persistem desafios. A Justiça Eleitoral enfrenta limitações técnicas para identificar deepfakes com rapidez e segurança, diante da constante evolução dos modelos generativos. Além disso, há limites constitucionais: o TSE pode regulamentar, mas não criar novos tipos penais, tarefa que depende do legislador.
Respostas fragmentadas e desafios estruturais
Fora do contexto eleitoral, o ordenamento jurídico brasileiro oferece respostas fragmentadas. Na esfera civil, o uso indevido da imagem, voz ou identidade pode gerar reparação por danos morais, com base nos direitos da personalidade. Na esfera penal, condutas com deepfakes podem ser enquadradas em crimes contra a honra, falsidade ideológica ou estelionato, mas esses enquadramentos são indiretos e nem sempre capturam a especificidade da manipulação sintética.
O problema se agrava com a dificuldade de atribuição de autoria. A produção e disseminação de deepfakes pode envolver cadeias complexas de agentes, muitas vezes anônimos e em diferentes países, desafiando mecanismos tradicionais de responsabilização. Some-se a isso a velocidade de propagação: mesmo com resposta judicial, o dano reputacional ou informacional frequentemente já se consolidou.
Outro ponto sensível é o papel das plataformas digitais. O modelo do Marco Civil da Internet, baseado na necessidade de ordem judicial para remoção de conteúdo (art. 19), foi concebido antes da IA generativa. Hoje, discute-se se esse modelo é suficiente para lidar com conteúdos sintéticos danosos que se disseminam em tempo real. A regulamentação eleitoral do TSE, alinhada à decisão do STF que declarou inconstitucionalidade parcial do art. 19, sinaliza uma tendência de maior responsabilização e atuação mais célere das plataformas, ao menos em períodos críticos.
Abordagem multidimensional
Para além do direito, o enfrentamento dos deepfakes exige uma abordagem multidimensional. Do ponto de vista tecnológico, há uma corrida entre sistemas de geração e ferramentas de detecção, sem garantia de vitória definitiva para qualquer lado. Do ponto de vista social, a alfabetização midiática torna-se indispensável: usuários precisam desenvolver habilidades críticas para avaliar a autenticidade de conteúdos digitais.
Diante desse cenário, é possível afirmar que o direito não está inerte, mas ainda opera em regime de adaptação. Iniciativas como a regulamentação do TSE representam avanços importantes, especialmente ao reconhecer o problema e estabelecer parâmetros mínimos de responsabilização. No entanto, a complexidade e a velocidade da fraude digital contemporânea exigem respostas mais integradas, que combinem legislação específica, cooperação institucional e inovação tecnológica.
Os deepfakes não desafiam apenas normas jurídicas — desafiam a própria ideia de verdade verificável no espaço público. Se o direito pretende continuar a desempenhar seu papel de estabilizador social, precisará evoluir na mesma velocidade das tecnologias que buscam subvertê-lo.
Com informações de Canaltech.