O professor da FGV Direito SP, mestre em direito pela Universidade Columbia e doutor em ciência política pela USP, analisa os desafios do constitucionalismo diante da expansão do poder digital, potencializado pela inteligência artificial. Em sua avaliação, as normas e instituições constitucionais, criadas para o mundo analógico, estão sob pressão com as transformações tecnológicas, que trazem benefícios e problemas significativos.
Desafios do constitucionalismo digital
Segundo o autor, o constitucionalismo moderno concentrou-se em regular o poder político por meio de direitos, separação de poderes e eleições. Já o constitucionalismo contemporâneo passou a incluir a regulação do poder econômico, com regras concorrenciais, tributárias, trabalhistas, do consumidor e ambientais. Agora, o desafio é lidar com o poder digital, que ele denomina "novo leviatã".

O professor aponta duas abordagens extremas: de um lado, a omissão de governos em estender princípios constitucionais ao digital ou o uso de mecanismos de controle, como o sistema de crédito social da China; de outro, iniciativas ambiciosas de constitucionalização, como o Digital Service Act (DSA) da União Europeia, aprovado em 2022, e a autorregulação proposta pela Anthropic com a "Constituição do Claude".
O cenário brasileiro
No Brasil, as iniciativas de constitucionalização do mundo digital são mais fragmentadas e envolvem a atuação dos três poderes. O autor destaca como passos importantes a aprovação do Marco Civil da Internet (2014) e da Lei Geral de Proteção de Dados (2018). Mais recentemente, menciona o ECA Digital (2025), a decisão do Supremo Tribunal Federal que compatibilizou o regime de responsabilidade das plataformas com a Constituição, e os decretos presidenciais nº 12.975 e 12.976, que regulamentam essa decisão.
Para o especialista, essas medidas contribuem para a formação de uma nova camada no processo de constitucionalização digital. Ele observa que o constitucionalismo evolui pela justaposição de camadas normativas, como ocorreu com a separação entre Igreja e Estado, a limitação do poder monárquico e a constituição social.
O autor reconhece as tensões políticas e as dificuldades de lidar com o poder digital, mas afirma que isso não paralisou a sociedade e as instituições brasileiras. Ele considera positiva a aprovação de medidas específicas enquanto não há consenso para uma regulação mais ampla, pois permite testar modelos e corrigir erros antes de incorporar novas regras à Constituição. Os avanços recentes, segundo ele, não devem ser desprezados e representam um caminho prudente para estabelecer limites ao poder digital.