A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui a Política Nacional de Saúde Mental e Tratamento da Dependência Química no Sistema Penitenciário Brasileiro. A proposta determina a presença obrigatória de psicólogo, psiquiatra, assistente social e enfermeiro nas unidades prisionais, cabendo a esses profissionais realizar a avaliação de saúde no ingresso do detento e elaborar um plano de tratamento individualizado.
As ações de atendimento serão vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando o fornecimento de medicamentos e a articulação com os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). O texto também prevê a criação de um plano de metas anuais pela União e pelos estados para diagnosticar os problemas do setor. O financiamento virá de recursos do Fundo Nacional de Saúde, do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e de verbas estaduais e municipais.

Internação compulsória
O relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), incluiu a possibilidade de internação compulsória do preso que representar risco a si mesmo, a outros detentos ou a servidores. Para tanto, são exigidos três requisitos: laudo detalhado de um médico psiquiatra comprovando a gravidade, provas de que o estado do preso gera risco físico e ordem formal de um juiz — que pode agir de ofício ou a pedido da direção do presídio ou do Ministério Público.
A proposta não define um local específico para a internação compulsória, podendo ser em ala médica interna ou hospital psiquiátrico externo. O Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar a lei após sua aprovação.

Contexto atual
A legislação brasileira já prevê a internação compulsória por ordem judicial, mas não detalha sua aplicação a presos comuns em surto pelo uso de drogas. Segundo Pazuello, “mais de 32% dos presos têm histórico de dependência química e 20% sofrem de transtornos mentais, agravando a superlotação, a violência e a reincidência”. O parlamentar defendeu que o projeto promove a integração entre saúde, justiça e execução penal.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Com informações de Câmara dos Deputados — Direitos Humanos — leia a matéria original.