A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (15), um projeto de lei que reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pelos desaparecimentos forçados ocorridos durante a Chacina de Acari, no Rio de Janeiro, em 1990. A proposta, que ainda precisa ser analisada por outras comissões e pelo plenário, prevê reparação financeira e medidas de preservação da memória das vítimas, conforme informações da Agência Câmara de Notícias.
O massacre
A Chacina de Acari ocorreu em julho de 1990, quando 11 pessoas — a maioria adolescentes que moravam na comunidade de Acari — foram sequestradas por homens encapuzados e assassinadas em um sítio em Magé, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Investigações apontaram que os criminosos integravam um grupo de extermínio formado por policiais militares. Os corpos das vítimas nunca foram encontrados.

Foram vítimas: Hudson de Oliveira Silva (16 anos), Edson Souza Costa (16 anos), Antônio Carlos da Silva (17 anos), Viviane Rocha da Silva (13 anos), Wallace Oliveira do Nascimento (17 anos), Hédio Oliveira do Nascimento (30 anos), Moisés Santos Cruz (26 anos), Luiz Carlos Vasconcelos de Deus (32 anos), além de Luiz Henrique da Silva Euzébio (16 anos), Cristiane Souza Leite (17 anos) e Rosana Souza Santos (17 anos).
As Mães de Acari
O projeto também determina a inscrição do grupo denominado "Mães de Acari" no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, localizado no Panteão da Pátria, em Brasília. Lideradas por Edméia da Silva Euzébio (mãe de Luiz Henrique), Vera Lúcia Flores Leite (mãe de Cristiane) e Marilene Lima de Souza (mãe de Rosana), elas formaram o movimento que enfrentou ameaças e preconceitos para tentar saber onde estavam os corpos de seus filhos. O grupo chegou a ser recebido pela primeira-dama da França, Danielle Mitterrand, e pelo secretário-geral da Anistia Internacional, Pierre Sané, tornando-se um exemplo de luta por justiça e reparação no país.

Pensão e indenização
Pela proposta, os familiares das 11 vítimas terão direito a uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível como herança, no valor de um salário mínimo (R$ 1.621). O pagamento será custeado pelo programa orçamentário de Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União, rubrica do Orçamento Geral destinada a vítimas de perseguições políticas, violência institucional ou crises de saúde pública.
A comissão definiu a ordem de prioridade para o recebimento: primeiro os ascendentes, com destaque para a mãe das vítimas; depois os descendentes, em partes iguais; e, por fim, os irmãos.
Substitutivo e tramitação
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 1969/22, de autoria da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O substitutivo mantém o conteúdo original, mas faz ajustes técnicos para alinhar a concessão dos benefícios à legislação federal vigente. O projeto também institui o Dia Nacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, a ser lembrado anualmente em 26 de julho, data do sequestro dos jovens.
Na avaliação do relator, o projeto integra uma cadeia de atos internacionais e nacionais que “procuram dar às vítimas da Chacina de Acari e aos seus familiares um desfecho jurídico e simbólico, nas balizas da proteção dos direitos humanos, mesmo que com décadas de atraso”. Reimont destacou que o texto está alinhado a decisões recentes, como a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2024 e a lei estadual do Rio de Janeiro de 2022 que também determinou indenizações.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.