A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6331/25, que proíbe a importação de tilápia. A proibição abrange peixes vivos, alevinos e produtos resfriados, congelados, filetados ou processados para consumo humano e animal.

O objetivo da proposta é reduzir riscos sanitários associados à entrada de doenças e patógenos no país, além de proteger a sustentabilidade econômica, social e ambiental da cadeia produtiva da tilápia brasileira.

O relator, deputado Luiz Nishimori (PSD-PR), recomendou a aprovação. “A relevância da cadeia produtiva da tilápia para a aquicultura nacional, além da evidência de riscos concretos, impõe o princípio da precaução”, afirmou.

Segundo dados do IBGE, o valor da produção nacional de tilápia mais que dobrou entre 2020 e 2024. O Paraná é o principal estado produtor, responsável por 36% do volume total do país.

O autor da proposta, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), destacou na justificativa que “a tilapicultura é hoje uma das cadeias mais organizadas, capazes e socialmente relevantes do agronegócio nacional”.

Penalidades e fiscalização

O texto proíbe o desembaraço aduaneiro, a circulação, a distribuição, o armazenamento e a comercialização de qualquer lote de tilápia importada. O governo também não poderá conceder licenças ou autorizações para importação.

Os infratores estarão sujeitos à apreensão, destruição ou devolução da carga ao país de origem, com custos arcados pelo importador. A multa será proporcional ao volume e ao valor dos itens, podendo haver suspensão ou cassação de licenças sanitárias, ambientais e de comércio exterior da empresa infratora.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Com informações de Câmara dos Deputados — Agropecuária.