A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6.331 de 2025, que proíbe a importação de tilápia em qualquer forma — peixes vivos, alevinos e produtos resfriados, congelados, filetados ou processados para consumo humano e animal.
De acordo com o texto, a proibição busca reduzir riscos sanitários relacionados à entrada de doenças e patógenos no país, além de proteger a sustentabilidade econômica, social e ambiental da cadeia produtiva brasileira de tilápia.
Proteção nacional e números
O relator, deputado Luiz Nishimori (PSD-PR), recomendou a aprovação. Segundo ele, "a relevância da cadeia produtiva da tilápia para a aquicultura nacional, além da evidência de riscos concretos, impõe o princípio da precaução".
Dados do IBGE indicam que o valor da produção nacional de tilápia mais que dobrou de 2020 a 2024. O Paraná é o principal estado produtor, responsável por 36% do volume nacional. O autor da proposta, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), afirmou na justificativa que "a tilapicultura é hoje uma das cadeias mais organizadas, capazes e socialmente relevantes do agronegócio nacional".
Penalidades e fiscalização
A proposta proíbe o desembaraço aduaneiro, a circulação, a distribuição, o armazenamento e a comercialização de lotes de tilápia importada. O poder público também ficará impedido de conceder licenças ou autorizações para a importação do produto.
Os infratores estarão sujeitos à apreensão, destruição ou devolução da carga ao país de origem, com os custos arcados pelo importador. A multa será proporcional ao volume e ao valor da mercadoria, e poderá haver suspensão ou cassação de licenças sanitárias, ambientais e de comércio exterior da empresa infratora.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Com informações de Poder360.