A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei que institui a Política Nacional de Data Center. A proposta, que estabelece diretrizes para a operação e segurança dessas infraestruturas, assegura prioridade de acesso às redes de transmissão elétrica em regiões com excedente de geração de energia. Data centers são grandes centros que armazenam e processam dados para serviços digitais como computação em nuvem, inteligência artificial, bancos e plataformas públicas.
Investimento em infraestrutura elétrica
O texto aprovado autoriza os data centers a bancar as obras necessárias na rede elétrica, como instalação de torres de transmissão e cabos de energia, de uso exclusivo ou compartilhado. A medida busca garantir o suprimento das instalações sem que o valor do investimento seja repassado à tarifa de energia da população. A proposta altera a Lei de Concessões de Energia Elétrica.

Substitutivo e exclusão de benefício fiscal
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado David Soares (Pode-SP), ao Projeto de Lei 1680/25, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA). Soares retirou do texto original a parte sobre isenção de impostos, pois o tema era tratado pelo Regime Especial de Tributação para Datacenters (Redata), instituído pela Medida Provisória 1318/25, que perdeu a validade. "A conexão célere se torna um diferencial competitivo tão relevante quanto o incentivo tributário", justificou o relator.
Embaixadas de Dados
O projeto cria o regime de Embaixadas de Dados, permitindo ao país armazenar informações críticas de governos estrangeiros, desde que haja acordo internacional com reciprocidade. Nesses casos, os dados serão tratados juridicamente como extensão do território de origem, ficando isentos do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e das normas brasileiras de resiliência cibernética. No entanto, permanece a obrigação de atender às regras ambientais, urbanísticas e de segurança contra incêndios vigentes no Brasil.

Soberania e responsabilização
A proposta define que dados estratégicos do Brasil — relacionados à defesa nacional, segurança pública e repressão de crimes — deverão ser processados e armazenados exclusivamente em data centers localizados em território nacional ou em embaixadas de dados brasileiras no exterior. O texto também isenta os proprietários dos data centers de responsabilidade civil, criminal ou pela LGPD pelo conteúdo que processam, desde que o contrato de prestação de serviços os impeça de ter acesso a essas informações. A isenção não se aplica em casos de falhas de segurança na infraestrutura.
Princípios da política
A Política Nacional de Data Center deverá seguir os seguintes princípios:

- Promoção da eficiência energética e hídrica em todas as etapas, com foco na sustentabilidade socioambiental;
- Proteção e desenvolvimento de infraestruturas críticas para garantir conectividade e soberania digital;
- Esforços coordenados entre iniciativa privada e governos federal, estadual e municipal;
- Fomento à competitividade e inovação, com ganhos socioeconômicos e desenvolvimento das cadeias produtivas locais;
- Salvaguarda da defesa nacional e proteção de dados, sem discriminação entre brasileiros ou estrangeiros;
- Garantia de infraestrutura resiliente, capaz de resistir a falhas e se recuperar rapidamente;
- Abastecimento energético necessário para processamento e armazenamento contínuo de dados;
- Participação social e transparência nas decisões sobre impactos socioambientais;
- Distribuição dos data centers por diferentes regiões, aproveitando vocações energéticas e logísticas locais;
- Fomento à formação de profissionais brasileiros especializados em tecnologias digitais e infraestrutura crítica.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.