A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, um projeto de lei que institui um certificado de sustentabilidade para produtos da biodiversidade amazônica que possuam indicação geográfica, seja de procedência (IP) ou denominação de origem (DO). O selo será voluntário, ou seja, caberá ao detentor da indicação geográfica solicitar a certificação.

O relator na CCJ, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei 143/21, de autoria do ex-deputado Eduardo Costa (PA). Como a tramitação ocorreu em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir diretamente para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

De acordo com o texto aprovado, a concessão e a fiscalização do certificado ficarão a cargo dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Esses órgãos poderão, por meio de convênio ou contrato, credenciar entidades públicas e privadas para executar essas funções.

A indicação geográfica, conforme a Lei de Propriedade Industrial, pode ser de procedência ou denominação de origem e é registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O selo IP identifica produtos de uma região reconhecida como centro produtor ou prestador de serviços; já o selo DO é aplicado a produtos ou serviços cujas qualidades ou características dependem essencialmente do meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.

Atualmente, o INPI registra quatro indicações geográficas de produtos da Amazônia: a farinha de mandioca de Cruzeiro do Sul, os peixes ornamentais do Rio Negro, o guaraná de Maués e o cacau de Tomé-Açu.

Com informações de Câmara dos Deputados — Meio Ambiente — leia a matéria original.