A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante a candidatos de concursos públicos o direito à remarcação ou cancelamento de passagens aéreas sem cobrança de multas ou taxas quando a data da prova for alterada pela banca organizadora.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao Projeto de Lei 5204/23, de autoria do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). A proposta modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica para incluir essa proteção.

Pelo substitutivo, a companhia aérea é obrigada a conceder a isenção ao candidato, mas poderá cobrar o prejuízo da banca organizadora responsável pela alteração do calendário. O objetivo é evitar que o custo da medida seja repassado ao preço geral das passagens.
“O candidato não pode ser penalizado financeiramente por uma decisão a que não deu causa. Ao mesmo tempo, as empresas aéreas não devem arcar sozinhas com custos de falhas de planejamento das bancas”, afirmou o relator.

Para usufruir do benefício, as bancas examinadoras deverão emitir automaticamente um documento oficial que justifique a mudança da data. Com esse comprovante, o candidato solicita a isenção à companhia aérea ou à agência de viagens.
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como recebeu pareceres divergentes das comissões de mérito, o texto também deverá ser apreciado pelo Plenário da Câmara.

Com informações de Câmara dos Deputados — Consumidor.