A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5628/25, de autoria do deputado Zucco (PL-RS), que cria o Protocolo Nacional de Atendimento às Pessoas Vítimas de Crimes Violentos ou de Grave Ameaça. O objetivo é assegurar direitos fundamentais a quem sofreu danos físicos, emocionais ou patrimoniais decorrentes de atos praticados com violência ou grave ameaça.

O texto define quatro categorias de vítimas protegidas: vítima direta, que sofreu lesão imediata do crime; vítimas indiretas, pessoas com vínculo afetivo ou familiares até o terceiro grau, em casos de morte ou desaparecimento; vítima de especial vulnerabilidade por idade, estado de saúde, deficiência ou gravidade dos danos; e familiares e dependentes econômicos da vítima.

Atribuições do Ministério Público

O projeto atribui ao Ministério Público a responsabilidade de organizar e executar o protocolo nos estados. A instituição deverá, em conjunto com órgãos de justiça e segurança pública, definir os fluxos de trabalho e de comunicação entre as instituições. O texto prevê a atuação conjunta entre o Ministério Público Estadual e a Polícia Civil para esse tipo de ocorrência.

As vítimas deverão ser informadas sobre: seus direitos; a prisão ou soltura do acusado; e o andamento do processo. Também serão orientadas sobre medidas protetivas de urgência, encaminhamento a programas de proteção a vítimas e testemunhas, acesso a serviços de saúde, assistência social e jurídica e sobre como obter reparação de danos materiais e morais. O acompanhamento continuará ao longo de todo o processo criminal, inclusive por aplicativos de mensagens.

Voto do relator

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Sanderson (PL-RS), pela aprovação da proposta. Segundo ele, o texto acerta ao estabelecer atendimento humanizado e intersetorial, envolvendo órgãos de segurança pública, Ministério Público, assistência social, saúde e serviços de apoio psicossocial. "A integração institucional tende a conferir mais eficiência à proteção das vítimas, evitando a revitimização decorrente da fragmentação do atendimento estatal", disse.

Direitos das vítimas

A proposta lista um conjunto amplo de direitos às vítimas desses tipos de crime. Entre eles estão: atendimento médico, psicológico e social; proteção de dados pessoais e sigilo de endereço; e ausência do trabalho sem prejuízo do salário para comparecer a juízo. As vítimas também têm direito a informações claras sobre onde registrar boletim de ocorrência ou queixa-crime, sobre os procedimentos subsequentes, como acessar orientação jurídica e os serviços de justiça restaurativa disponíveis. "Tais medidas promovem não apenas acolhimento institucional, mas também a efetiva reconstrução da autonomia e segurança das vítimas", acrescentou Sanderson.

Capacitação

O texto determina que profissionais de saúde, segurança pública e justiça designados para o atendimento às vítimas recebam capacitação geral e especializada. As equipes de acolhimento deverão ainda fomentar uma rede pública e privada de apoio, podendo firmar convênios e acordos de cooperação com instituições de ensino. "A qualificação técnica e humanizada dos agentes públicos constitui requisito indispensável para a implementação efetiva de políticas de proteção às vítimas", apontou o relator.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Com informações de Câmara dos Deputados — Direito e Justiça.