A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. O texto estabelece ações prioritárias do governo federal e prevê o uso de verbas de fundos federais, como o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e o Fundo Nacional para a Criança e Adolescente, para custear o apoio técnico e financeiro a estados, Distrito Federal e municípios.
De acordo com o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), as ações prioritárias incluem: melhorar programas de saúde e assistência social com visitas domiciliares e oferecer materiais educativos sobre vínculos afetivos seguros; combater ideias e comportamentos sociais que toleram ou escondem a violência sexual contra crianças, adolescentes e mulheres; capacitar permanentemente professores e funcionários e tornar obrigatória a divulgação dos canais de denúncia no momento da matrícula escolar; reorganizar o sistema de garantia de direitos com metas claras e apoio técnico e financeiro; criar acordos e protocolos nacionais de atuação com um pacote mínimo de serviços para vítimas; e enfrentar a violência sexual no ambiente digital e dentro de instituições.

O colegiado aprovou o substitutivo ao texto original (PL 4043/25), da deputada Ana Paula Leão (PP-MG), e ao projeto apensado (PL 6196/25). A relatora afirmou: “Apesar de o Estado já contar com arcabouço normativo e institucional e algumas políticas públicas, a realidade ainda nos mostra que esse atual sistema não tem sido suficiente para garantir a efetiva proteção da infância e adolescência”.
Rogéria Santos suprimiu do texto a obrigatoriedade de inclusão do tema nos currículos escolares, argumentando que a medida criaria insegurança jurídica, pois mudanças curriculares devem seguir o rito das políticas educacionais.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Com informações de Câmara dos Deputados — Administração Pública — leia a matéria original.