A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece sanções civis e penais para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta. O objetivo é coibir o uso de processos judiciais de interdição por familiares ou pessoas de confiança para assumir o controle de bens e rendimentos de idosos que ainda possuem plena capacidade mental.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), ao Projeto de Lei 464/26, de autoria do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). A proposta define a tentativa de curatela por má-fé como motivo para excluir o herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança.

Além da sanção civil, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens. A pena para esse crime será aumentada de um terço até a metade se for praticado mediante a instauração de processo de curatela abusiva ou fundada em motivos falsos.

O substitutivo também atualiza termos legais e permite que o juiz reconheça o dolo (intenção de enganar) de forma mais ágil durante o processo, evitando que a lentidão da Justiça beneficie herdeiros de má-fé.

“Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar”, afirmou o relator.

Próximas etapas

A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Com informações de Câmara dos Deputados — Direito e Justiça.