A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5209/25, que classifica como ato de improbidade administrativa a conduta do gestor público que, de forma intencional (dolosa), deixar de pagar o piso salarial nacional aos professores da educação básica pública.
O texto altera a Lei de Improbidade Administrativa. Pela legislação atual, a condenação por esse tipo de ato de improbidade implica multa de até 24 vezes o valor do salário do gestor. O condenado também fica proibido de contratar com o poder público por até quatro anos.

O colegiado aprovou o substitutivo da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), que mantém o conteúdo da versão original, de autoria do deputado Rogério Correia (PT-MG), com ajustes de técnica legislativa. "Diante das inúmeras denúncias de descumprimento do piso salarial pelos gestores públicos, a proposição é oportuna", afirmou a relatora.
O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) votou pela rejeição do texto.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Com informações de Câmara dos Deputados — Administração Pública.