A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3618/23, de autoria do Senado, que autoriza o doador a indicar a destinação de recursos para os fundos da pessoa idosa. A proposta altera a legislação que criou o Fundo Nacional do Idoso e atualiza a terminologia da norma.
O relator, deputado Florentino Neto (PT-PI), recomendou a aprovação. Segundo ele, o texto amplia o controle social e a transparência na aplicação dos recursos, o que incentiva o aumento das doações. Pela proposta, as iniciativas beneficiadas por doações deverão constar em lista aprovada pelos conselhos dos direitos da pessoa idosa.

A lei que instituiu o Fundo Nacional do Idoso já permite a dedução das doações na declaração anual do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas, regra que também abrange os fundos da criança e do adolescente. O autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR), argumenta que o projeto traz segurança jurídica, pois atualmente há decisões contrárias à possibilidade de os doadores indicarem a destinação dos recursos devido à ausência de previsão legal.
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


Com informações de Câmara dos Deputados — Assistência Social.