A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em 25 de março, o Projeto de Lei 1753/25, de autoria do deputado Dimas Fabiano (PP-MG). A proposta permite que o divórcio ou a separação judicial de mulheres vítimas de feminicídio seja concluído após a morte da vítima, desde que ela tenha manifestado essa vontade ainda em vida.

De acordo com o texto, o objetivo é alterar o estado civil no registro de óbito de “casada” para “divorciada” ou “separada judicialmente”, refletindo a decisão que a mulher tomou antes de ser morta. Para isso, é necessário comprovar que houve pedido de divórcio ou separação judicial protocolado – mesmo sem homologação final – e que existia violência doméstica e familiar contra a vítima.

A medida tem caráter declaratório e se aplica tanto a processos judiciais quanto extrajudiciais. O projeto modifica o Código Civil para incluir essa possibilidade. Conforme a relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), a iniciativa busca garantir “dignidade póstuma” à vítima. “Pensando na memória da vítima, o seu atestado de óbito deve expressar a verdade da sua última vontade, a saber, romper com o relacionamento que acabou acarretando seu assassinato”, afirmou.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Com informações de Câmara dos Deputados — Direito e Justiça — leia a matéria original.