A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do deputado Merlong Solano (PT-PI) ao Projeto de Lei 5663/16, que autoriza o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) a financiar programas de aluguel social no âmbito do Minha Casa Minha Vida (MCMV). O texto, de autoria original do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), foi chancelado na semana passada e mantém o foco exclusivo no modelo de locação estatal administrada.

Blindagem fiscal e impacto orçamentário

Para evitar a criação de despesas obrigatórias sem fonte de receita, o relator Merlong Solano incluiu no parecer um mecanismo de proteção fiscal. A incorporação do aluguel social ao MCMV não gera gastos automáticos para o Tesouro Nacional. A ativação dos contratos e o repasse de subsídios dependerão de dotações orçamentárias específicas e da disponibilidade de recursos nos orçamentos anuais da União, sempre em conformidade com as regras de controle fiscal e o teto de gastos vigente.

Público-alvo e gestão das moradias

O projeto é direcionado às famílias das Faixas 1 e 2 do MCMV, com renda familiar de até R$ 5 mil. A proposta busca atender pessoas que não têm capacidade financeira para assumir financiamento de longo prazo para compra de imóvel. Segundo Merlong Solano, “ao vincular o custo da moradia à capacidade de pagamento das famílias, a locação social possibilita o acesso imediato à habitação digna sem a exigência de endividamento de longo prazo”.

A gestão das unidades habitacionais será descentralizada. Após o FAR construir ou adquirir os imóveis, o patrimônio será transferido para entidades gestoras intermediárias, que poderão ser prefeituras, governos estaduais, companhias de habitação pública ou empresas privadas terceirizadas, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Próximos passos

O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que avaliará sua constitucionalidade e juridicidade. Se aprovado e sem recurso para votação em plenário, o projeto será enviado ao Senado Federal. Apenas após aprovação nas duas Casas e sanção presidencial o aluguel social passará a integrar permanentemente a legislação habitacional brasileira.