A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1396/19, de autoria do Senado, que estabelece a obrigação de o poluidor reembolsar os cofres públicos federal, estaduais e municipais pelas despesas com ações emergenciais e de mitigação de danos ambientais e sociais decorrentes de sua atividade.
O relator da proposta, deputado Célio Studart (PSD-CE), emitiu parecer favorável ao texto. Segundo ele, diante de catástrofes frequentes e da sensação de impunidade que as acompanha, a medida se mostra adequada.

A proposição altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e determina que o cálculo do ressarcimento considere a quantidade de pessoal, veículos, equipamentos e materiais empregados nas ações. Caso haja dificuldade para apurar esses custos, poderá ser utilizado um preço de referência obtido por pesquisa de mercado.
Próximos passos
O projeto seguirá para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado pela Câmara sem alterações, poderá ser enviado à sanção presidencial. Caso os deputados façam modificações, a matéria retornará ao Senado.


Com informações de Câmara dos Deputados — Meio Ambiente.