A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que modifica a Lei Maria da Penha para ampliar a proteção de vítimas sob medida protetiva de urgência. O texto determina que, em casos de risco à vida ou à integridade física da mulher, a polícia deve afastar compulsoriamente o agressor do lar. Posteriormente, o juiz será comunicado para ratificar a medida.

Obrigação policial

A redação atual da Lei Maria da Penha já prevê o afastamento imediato do agressor quando há risco para a mulher e seus dependentes. No entanto, o projeto aprovado torna esse afastamento uma obrigação da polícia, sem margem para deixar de agir em situações de perigo comprovado. A proposta visa garantir que a autoridade policial não tenha discricionariedade para não intervir.

Responsabilização de agentes públicos

O texto também estabelece que delegados, policiais e outros agentes públicos poderão ser responsabilizados administrativa e penalmente caso descumpram as obrigações previstas na Lei Maria da Penha. Nessas hipóteses, a vítima ou seus familiares terão direito a requerer indenização.

Contexto dos feminicídios

O Projeto de Lei 507/25, de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES). Em sua justificativa, Jack Rocha argumentou que as mudanças legislativas recentes não foram suficientes para frear os casos de feminicídio. "O primeiro passo para evitar mortes violentas que se repetem todos os dias no nosso país é afastar de casa, de modo urgente e preventivo, o homem violento", declarou. "O segundo passo é garantir a efetividade das medidas protetivas, de modo que o agente público não tenha poder discricionário para não agir." A proposta se baseia em dados que indicam que, em quase 90% dos feminicídios no Brasil, o assassino é ou foi companheiro da vítima.

Próximos passos

O projeto seguirá para análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação ocorre em caráter conclusivo, o que dispensa a votação em Plenário se for aprovado nas comissões sem recursos. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.