A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina a exclusão imediata de fotos e vídeos íntimos mantidos pelo autor de violência doméstica contra a mulher, tanto em dispositivos online quanto offline, sempre que o conteúdo representar ameaça ou risco à privacidade ou intimidade da vítima.
A regra abrange materiais que revelem nudez, atos sexuais, partes íntimas e outros de caráter privado. Caberá à vítima indicar quais conteúdos devem ser removidos, e a polícia deverá verificar e efetuar a exclusão. Caso o agressor se recuse a apagar o conteúdo ou haja indícios de descumprimento, poderá ser solicitada a apreensão do material para perícia.

O texto também inclui, como medida de proteção, a proibição de postagens ofensivas, difamatórias ou que exponham a intimidade da vítima em redes sociais. A proposta altera a Lei Maria da Penha para inserir a exclusão de conteúdo no rol de medidas protetivas de urgência, aplicadas de imediato pelo juiz contra o agressor.
Por recomendação da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), foi aprovado um texto substitutivo que unifica duas propostas: o PL 4306/24, de Erika Kokay (PT-DF), e o PL 1295/25, do deputado Fábio Teruel (MDB-SP).

Segundo Xakriabá, a violência contra a mulher mediada por tecnologia causa impactos psicológicos e sociais severos, exigindo mecanismos legais rápidos para remover conteúdo e apoiar as vítimas. Ela afirmou: "Embora a tecnologia também empodere (acesso à educação, ao trabalho e à mobilização), ela é usada para agredir: globalmente, 66% das mulheres relatam ter sofrido violência, incluindo assédio, perseguição on-line, abuso sexual baseado em imagens, entre outros."
O projeto prevê ainda campanhas permanentes de prevenção à violência online contra mulheres nos âmbitos federal, estadual e municipal. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, citados por Xakriabá, mostram que o número de medidas protetivas de urgência concedidas subiu 6,6% e o descumprimento dessas medidas aumentou 10,8% de 2023 para 2024.

Para se tornar lei, a proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Em seguida, precisará ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Com informações de Câmara dos Deputados — Segurança.