A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera a Lei das Eleições para obrigar todos os candidatos a apresentar autodeclaração de cor, assinada por juiz, no momento do registro da candidatura. O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.
Pela proposta, a Justiça Eleitoral poderá criar comissões de heteroidentificação para apurar fraudes na declaração de cor sempre que houver denúncia fundamentada, garantindo ao candidato investigado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), ao Projeto de Lei 4212/21, de autoria do ex-deputado Edilázio Júnior (MA). O parecer reúne o projeto original e outras três propostas apensadas (PL 2697/22, PL 3636/23 e PL 3973/23).
“Ao formalizar a autodeclaração, o projeto cria uma base de dados oficial e incontestável para fins de heteroidentificação posterior, caso haja denúncia”, explicou a relatora.

Distribuição de recursos e tempo de propaganda
Conforme o texto aprovado, os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) deverão ser distribuídos proporcionalmente ao número de candidaturas negras registradas em cada partido. A legenda deverá dividir o fundo entre homens e mulheres, respeitando o mínimo de 30% para elas. Em seguida, dentro de cada grupo, o repasse deve ser exato à proporção de pessoas negras. Por exemplo, se 50% das candidatas mulheres forem negras, elas terão direito a metade da verba feminina.
Esse cálculo precisará ser feito separadamente para os cargos majoritários (prefeito, governador, senador) e proporcionais (vereadores, deputados).

A mesma regra valerá no rateio do tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Primeiro, o partido separa a fatia de tempo das candidatas e, depois, divide esse bloco proporcionalmente entre mulheres negras e não negras. Se 60% das candidatas do partido forem negras, elas terão direito a 60% do tempo feminino na tela. A legenda repetirá a mesma conta para dividir o tempo dos homens entre candidatos negros e não negros. A contagem do cumprimento dessas regras de TV ocorrerá em ciclos semanais.
Punições
Os partidos que descumprirem as regras terão que compensar a falha até o término da semana seguinte. Se a correção não for feita, a legenda poderá receber multa de até 10% do valor do Fundo Partidário do ano anterior. Na última semana de propaganda, a multa por irregularidade pode chegar a 20%.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, apreciado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Com informações de Câmara dos Deputados — Eleições.