A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5287/25, que modifica a Lei Maria da Penha para vedar o cancelamento de medidas protetivas de urgência sem que a vítima seja ouvida previamente. A proposta, de autoria do deputado Juarez Costa (Republicanos-MT), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).

Contexto da proposta

Pelo texto aprovado, o juiz somente poderá suspender ordens judiciais — como o afastamento do agressor do lar — se ficar comprovado, junto à mulher, que ela não corre mais risco físico, psicológico ou patrimonial. A relatora argumentou que "a ausência de escuta adequada compromete a avaliação concreta do risco e pode contribuir para o aumento da subnotificação e da reincidência, ampliando a exposição da vítima a situações ainda mais graves".

Recursos processuais

O projeto também institui recurso contra a decisão do juiz que negar medida protetiva em favor da vítima. Nesses casos, o mecanismo previsto é o "agravo de instrumento", ferramenta do Código de Processo Civil que permite análise célere pela instância superior.

Dados de violência

Em seu parecer, Célia Xakriabá apresentou estatísticas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Em 2024, o Brasil registrou 101,6 mil ocorrências de descumprimento de medidas protetivas, um aumento de 10,8% em relação ao ano anterior. A relatora destacou ainda que, em 2025, 13% das mulheres vítimas de feminicídio tinham medida protetiva vigente contra seus agressores, o que, segundo ela, reforça a necessidade de rigor na manutenção das decisões judiciais.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.