A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir a garantia da dignidade menstrual como parte da assistência essencial ao direito à educação. O texto prevê o fornecimento gratuito de absorventes e a manutenção de infraestrutura sanitária adequada para estudantes de todas as etapas da educação básica.
A proposta aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 6698/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). Segundo Nely Aquino, a Lei 14.214/21, que criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, atende apenas estudantes de baixa renda matriculadas em escolas públicas. “O PL 6698/25, ao estipular essa medida na Lei Geral da Educação, estende o benefício a todas as alunas, ampliando o acesso ao direito”, explicou.

O substitutivo também inclui a obrigatoriedade de ações educativas permanentes para reduzir estigmas e preconceitos relacionados à menstruação. Além disso, prevê medidas para evitar que alunas faltem às aulas ou abandonem a escola por causa da pobreza menstrual. “A ausência de produtos adequados leva estudantes a improvisarem materiais insalubres, aumentando riscos de infecções urogenitais e promovendo constrangimentos que prejudicam o bem-estar emocional, a autoestima e o desempenho acadêmico”, afirmou a relatora, reforçando argumentos do autor.
Nely Aquino alterou o projeto original para articular as ações propostas com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), garantindo prioridade de atendimento para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Com informações de Câmara dos Deputados — Assistência Social — leia a matéria original.