A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2834/25, que remove a obrigatoriedade de tempo mínimo de residência no município, estado ou Distrito Federal para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam sob medida protetiva de urgência, dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Atualmente, a Lei 14.620/23, que rege o programa, autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a estabelecer critérios adicionais de seleção, entre eles o tempo mínimo de residência local. A proposta aprovada dispensa esse requisito em todas as etapas do programa: seleção, habilitação e acesso aos benefícios habitacionais.

Justificativa da proposta

O autor do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), argumenta que a exigência de residência mínima acaba excluindo mulheres que precisaram deixar suas cidades ou estados de forma abrupta para escapar de situações de violência. Segundo ele, o direito à moradia é condição indispensável para que a mulher em situação de violência possa romper o ciclo de agressões e reconstruir sua autonomia.

A relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), apresentou parecer favorável ao texto. Ela afirmou que o projeto supre uma lacuna importante para atender as necessidades imediatas dessas mulheres. "O projeto abre um grande leque de possibilidades de construir uma nova vida, totalmente independente da vivida com o agressor", declarou.

Proteção além da medida protetiva

Talíria Petrone destacou que apenas a concessão de medida protetiva de urgência não é suficiente para proteger essas mulheres. Ela citou dados de 2024, segundo os quais 13% das vítimas de feminicídio possuíam medida protetiva. "A estratégia de deslocamento dessa população para outros municípios como forma de proteção de suas vidas deve ser considerada pelo Estado na elaboração e oferta de políticas públicas visando segurança e dignidade a essas pessoas", afirmou.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.